Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais - conteúdos relacionados
Resumo
O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais é um documento publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde 2016.
Seu objetivo é ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal dos entes.
As informações que embasam a publicação são extraídas dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, com base em indicadores macroeconômicos para o novo período e na política fiscal adotada por cada governos.
Visualização
Este painel interativo mostra informações fiscais individualizadas por Estado e Distrito Federal, com apresentação de tabelas com receitas, despesas (empenhas ou pagas), resultados (primário e orçamentário) e estoque das dívidas.
Também estão no painel gráficos do resultado primário, do cálculo da receita corrente líquida (RCL), da inscrição líquida de restos a pagar (primário e não primário), das contas que compõem a receita primária (receitas de arrecadação própria e receitas de transferências) e despesa primária (pessoal e encargos sociais, investimentos e inversões, além de outras despesas correntes). Como gráficos de endividamento, são exibidos o da razão dívida consolidada líquida por receita corrente líquida (DCL/RCL), do serviço da dívida e da projeção do serviço da dívida. Além disso, são apresentadas projeções do déficit previdenciário.
A fonte de dados é a análise fiscal dos Estados, realizada no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), com exceção do gráfico de projeções. Para este gráfico, são utilizadas informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Cadastro da Dívida Pública (CDP), do Sistema Integrado da Dívida (SID) e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Para uma descrição dos conceitos de DCL e RCL, consultar a página “Visão Integrada das Dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios).
Consultas
O Espaço Fiscal é o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, respectivamente.
Sua definição, metodologia de apuração e regras de aplicação são regidas pela Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024. A tabela do anexo da portaria 10.464/2022 foi retificada posteriormente no dia 05/01/2023.
Explicando os conceitos da consulta:
Até o exercício de 2016 os valores concedidos a título de espaço fiscal no âmbito do PAF podiam ser acumulados para o exercício seguinte. A partir de 2017, com a criação da segunda versão do Programa (PAF 2), os espaços fiscais passaram a ter vigência de um ano, com os valores residuais não utilizados sendo cancelados ao final do exercício. Como regra de transição, foi estabelecido que os valores acumulados até a data da mudança poderiam ser utilizados até seu exaurimento ou quando da adesão ao PAF 3, RRF ou PEF, sendo chamados de espaço fiscal remanescente.
O conceito de Espaço Fiscal Disponível incorpora o valor do espaço fiscal definido anualmente acrescido do espaço fiscal remanescente. O conceito de Montante Cancelável em 31/12 desconsidera o valor do espaço fiscal remanescente que, pela regra de transição, não pode ser cancelado enquanto uma das condições descritas acima não for satisfeita.
Atualmente, o parágrafo 5º do art. 29 da Portaria STN/MF nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, disciplina a utilização do espaço fiscal remanescente.
“Art. 29. O Espaço Fiscal será definido anualmente e corresponderá a percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do cálculo de acordo com a tabela a seguir:
(...)
§ 5º Os Estados ou Distrito Federal que possuem Espaços Fiscais concedidos em exercícios anteriores a 2017 que permanecem válidos e que se encontram em montantes superiores aos definidos na forma deste artigo terão esses montantes acumulados preservados até que ocorra seu consumo ou até que ocorra a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ou Regime de Recuperação Fiscal.
(...)”
Para consultar o Espaço Fiscal PPPs dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
O Espaço Fiscal PPPs é o limite adicional a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município que já possuem Espaço Fiscal e que adicionalmente possuem Capacidade de Pagamento (Capag). Esse limite adicional corresponde à 1% da RCL e se destina exclusivamente à contratação de operações de crédito cujos recursos sejam integralmente destinados a garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado nas parcerias público-privadas de que tratam a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Sua definição consta do §3º do art. 29 da Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.
Para consultar o Espaço Fiscal dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
Dados Abertos
Execução Orçamentária dos Estados e do Distrito Federal - PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as rubricas fiscais dos Estados e Distrito Federal utilizadas para análise no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).
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Cumprimento de Metas do PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as metas definidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e a avaliação pelo Tesouro Nacional do cumprimento ou não das metas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
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Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
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Capacidade de Pagamento de Municípios
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os municípios, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.* As informações do arquivo estão alinhadas com o cálculo apresentado na Prévia Fiscal. Contudo, ao contrário do dado que é apresentado lá, atualizado diariamente com base no dados homologados no siconfi até o dia anterior, a nota calculada aqui tem por base os dados do Siconfi disponíveis na data de geração do arquivo.
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Capag Municípios 2022 - revisão
xlsx - 794.0 KBSubstitui o arquivo postado em 17 de março com dados mais atualizados e correção de erro detectado no indicador II usado para a revisão da capag. Há dados com ano base 2022, para entes que já tinham publicado a DCA na data do levantamento, ou de ano base 2021, para os demais entes.
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CAPAG Municípios 2023
xlsx - 535.4 KBNOTA: Ajuste nos critérios de cálculo. Neste dataset temos a capag 23 calculada com dados ano base 2022. A partir desta publicação, passamos a não mais calcular a capag para os municípios que se encontram em uma ou mais destas condições: - Não homologou a DCA 2022 no Siconfi até o momento de geração da base (19/06/2023) de dados que usamos pra geração deste dataset. - Informou no RGF do 3° quadrimestre / 2º semestre do último exercício valor negativo para a combinação de Conta = "TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)" e Colunas = "b" a "e". - Informou no RGF do 3° quadrimestre / 2º semestre do último exercício valor negativo ou igual a zero na combinação de Conta = TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) e Coluna "a". - Informou em pelo menos uma das DCAs dos últimos 3 exercícios valor negativo para a combinação de Conta = "1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes" ou "7.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes" e Colunas = "Deduções - FUNDEB" ou "Outras Deduções de Receita ou "Deduções - Transferências Constitucionais". Estas modificações estão alinhadas com as alterações que foram implementadas no cálculo que é apresentado na Prévia Fiscal. Contudo, ao contrário do dado que é apresentado lá, atualizado diariamente com base no dados homologados no siconfi até o dia anterior, a nota calculada aqui tem por base os dados do finbra disponíveis no dia 19/06/2023 e não refletem homologações feitas após esta data.
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Capag Municípios 2025 - 19/02/2025
xlsx - 20.2 MBReferência Siconfi: 19/02/2025. Ranking da Qualidade da Informação: 19/02/2025. A referência é 2024 para os Municípios que já publicaram a DCA de 2024 e para os Municípios em que foi aplicada a revisão prevista no inc. I do § 1º art. 31 da Portaria STN 217, de 2024. Nos demais casos, a referência é 2023.
Espaço Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o acréscimo de Espaço Fiscal dado a cada ano para os Estados e o Distrito Federal. Entende-se como Espaço Fiscal o valor limite que cada ente tem para inclusão de dívidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). Tal Espaço representa um valor máximo para a contratação de quaisquer operações de crédito desejadas pelo ente, desde que observados os demais limites e condições previstos na legislação.
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Dívida Consolidada dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o valor da dívida consolidada dos Estados e do Distrito Federal, apurada utilizando dados divulgados pelos entes, podendo sofrer ajustes pelo Tesouro Nacional de forma a enquadrá-la nas regras estabelecidas no MDF/MCASP.