Sobre o CDP
O Cadastro da Dívida Pública (CDP) é o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos a que se referem o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001.
O CDP traz a especificação das informações contidas no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e no Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores que constam do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de cada ente subnacional. Ademais, são detalhados também outros valores não incluídos no conceito de Dívida Consolidada, tais como restos a pagar não processados, passivo atuarial e insuficiências financeiras, os quais impactam a situação econômico-financeira do ente.
Desde 31/01/2019, o CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais) passou a verificar o cumprimento do requisito "3.5 - Encaminhamento de Informações para o CDP", nos termos do inciso XX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
Os entes da Federação devem preencher e homologar os dados requeridos no sistema SADIPEM (sadipem.tesouro.gov.br), conforme estabelecido pela LRF, art. 48, § 4º, e normatizado pela Portaria STN nº 569, de 14 de agosto de 2018.
Para informações detalhadas sobre como preencher, finalizar e homologar o CDP, acesse o Manual CDP, disponível em manuais.tesouro.gov.br/cdp.
Visite o "Painel do Cadastro da Dívida Pública (CDP)", disponível em www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-do-cdp, para consultar a situação de um ente específico e verificar a situação geral de preenchimento do CDP pelos Estados, Distrito Federal e municípios.
Permanecendo dúvidas, entre em contato por meio do Fale conosco de operações de crédito e CDP (acesse sadipem.tesouro.gov.br e clique no menu "Fale conosco").