Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis
O pilar fundamental dos Títulos Sustentáveis é o compromisso com a alocação de recursos para projetos ambientais e/ou sociais elegíveis, cujos impactos devem ser avaliados e, quando viável, quantificados. Neste contexto, o arcabouço é o documento que estabelece as obrigações que o Brasil deve cumprir como emissor do título soberano sustentável. Assim, o Governo Federal se compromete a alocar, de forma transparente e responsável, o montante equivalente (alocação virtual) aos recursos líquidos captados junto aos investidores em categorias elegíveis de despesas que impulsionem a sustentabilidade e contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, para a conservação dos recursos naturais e/ou para o desenvolvimento social.
Acesse o arcabouço aqui e o parecer do SPO aqui.
O Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis contempla as seguintes categorias (e subcategorias) de despesas:
Benefícios ambientais
- Prevenção e controle de poluição
- Controle de emissões de gases de efeito estufa
- Gestão de resíduos sólidos
- Energia renovável
- Eficiência energética
- Transporte limpo
- Gestão sustentável de recursos vivos e naturais e uso da terra
- Biodiversidade terrestre e aquática
- Gestão sustentável das águas e de efluentes
- Adaptação às mudanças climáticas
- Produtos, tecnologias de produção e processos adaptados à economia circular
Benefícios sociais
- Desenvolvimento socioeconômico e empoderamento
- Combate à pobreza
- Combate à discriminação
- Segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis
- Geração de empregos
- Acesso a habitação acessível
- Acesso a infraestrutura básica
- Desenvolvimento e mobilidade urbana
- Universalização do saneamento básico
O arcabouço foi elaborado em linha com as diretrizes da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Market Association – “ICMA”), em particular com os seus princípios para a emissão de títulos temáticos: Green Bond Principles, Social Bond Principles e Sustainability Bond Guidelines. Tais princípios descrevem as melhores práticas para a emissão de títulos de dívida que atendem a propósitos sociais e/ou ambientais por meio de diretrizes e recomendações globais que promovem a transparência e a divulgação, reforçando a integridade do mercado de capitais.
O arcabouço contempla ainda uma lista de atividades que não podem ser consideradas como elegíveis para a alocação de recursos líquidos das emissões sustentáveis, à luz das diretrizes e princípios mencionados acima. Os critérios de exclusão estão apresentados a seguir.
Critérios de exclusão
As despesas relacionadas com as seguintes atividades, antes ou durante a alocação dos recursos líquidos, não serão elegíveis para alocação de recursos líquidos de emissão de Títulos Públicos Soberanos Sustentáveis:
- Auxílios e subsídios governamentais direcionados a funcionários públicos civis e militares (auxílio moradia, pensões, aposentadorias, convênios e assistência médicos, benefícios indenizatórios);
- Publicidade de utilidade pública;
- Indenizações ou penalizações associadas ao cumprimento de sentenças judiciais;
- Álcool para consumo, armas, indústria de tabaco ou de jogos de azar;
- Indústria armamentista;
- Planejamento ou construção de infraestrutura aeroportuária;
- Planejamento ou construção de infraestrutura portuária marítima e transporte marítimo;
- Planejamento ou construção de rodovias;
- Mineração;
- Fertilizantes, pesticidas ou herbicidas inorgânicos ou sintéticos;
- Extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de carvão mineral;
- Extração, transporte, comercialização, geração de energia ou produção de combustíveis a partir de petróleo, gás natural e derivados;
- Construção ou geração de energia a partir de usinas nucleares;
- Qualquer projeto ou atividade que tenha de forma direta ou indireta, violações de direitos de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais;
- Qualquer projeto ou atividade que esteja direta ou indiretamente ligada a violações de direitos humanos, trabalho infantil e trabalho forçado;
- Incineração direta de resíduos;
- Produção ou comercialização de qualquer produto ou atividade considerada ilegal por leis ou regulamentos nacionais ou internacionais, convenções e acordos assinados pelo Brasil.
Os riscos ambientais e sociais associados às despesas que forem viabilizadas por meio dos recursos líquidos dos títulos sustentáveis serão monitorados pelo CFSS. Os respectivos Ministérios responsáveis pela implementação dessas atividades identificarão e gerenciarão esses riscos no âmbito das políticas públicas vigentes.