Como comprar títulos públicos
Como o investidor pode comprar títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna?
Investidores Individuais
Para investidores individuais, a maneira mais fácil e rápida de aquisição de títulos públicos é pelo Tesouro Direto. Nessa modalidade, o investimento é realizado pela internet e é o próprio investidor quem gerencia seus investimentos, que podem ser de curto, médio ou longo prazo. Essa aplicação permite investimentos a partir de aproximadamente R$ 30,00, com boa rentabilidade e segurança. É uma ótima opção para quem quer investir com baixo custo e liquidez quase imediata.
Caso deseje, o investidor individual pode também comprar títulos por meio de instituições financeiras. É necessário efetuar o cadastro junto a um banco comercial ou de investimento ou a uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários e solicitar a aquisição dos títulos. Geralmente, essa forma de aplicação só está disponível para pessoas com muitos recursos à disposição para investir.
É possível ainda comprar títulos indiretamente, por meio de Fundos de Investimento e de previdência privada. Nesses casos, o investidor participa comprando cotas de fundos que apliquem seus recursos, ou parte deles, em títulos públicos federais. Esse tipo de aplicação é acessível para investidores de várias faixas de renda, mas estes não têm completa autonomia nas decisões sobre alocação de seus recursos, uma vez que a administração das carteiras fica a cargo dos gestores dos fundos.
Pessoas Jurídicas
Já as pessoas jurídicas podem comprar títulos da seguinte maneira:
i) Pessoa Jurídica Financeira: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que sejam titulares de conta de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação no Sistema de Transferência de Reservas (STR), ambos administrados pelo Banco Central, podem adquirir títulos públicos federais no mercado primário, participando diretamente das ofertas públicas. No mercado secundário, podem adquirir títulos mediante negociação direta com outra instituição financeira, que, de igual forma, seja participante dos referidos Sistemas.
ii) Pessoa Jurídica Não Financeira: Empresas, Entidades Fechadas de Previdência Complementar ("Fundos de Pensão"), Sociedades Seguradoras, Operadoras de Planos de Saúde e demais instituições não classificadas no item anterior somente podem adquirir títulos públicos federais, no mercado primário e no mercado secundário, por meio de uma instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que atendidos os requisitos acima.
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