Dívida Contratual
O endividamento público pode ocorrer por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos, sendo a dívida neste último caso classificada como contratual. Por meio desses contratos de dívida são definidos volume, prazo, custo de financiamento, estrutura de pagamento de juros e amortização.
Em relação à divida externa, atualmente a dívida contratual é captada essencialmente para financiamento de projetos específicos, sendo os contratos usualmente firmados com organismos multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com agências governamentais, como o Japan Bank For International Cooperation – JBIC, o USAID e o KfW, e com bancos privados.
Cabe destacar que, no âmbito da renegociação da dívida externa, em 1994, o Brasil passou a deter dívida reestruturada sob a forma de contratos com um grupo de países chamado Clube de Paris. Essa dívida fez parte das estatísticas do governo até 2006, quando o Governo decidiu pagar antecipadamente seu saldo devedor existente naquela data.
Do ponto de vista de possíveis operações estruturadas com passivos públicos, a estratégia de gerenciamento da dívida contratual externa consiste em seu monitoramento permanente, em busca de operações que apresentem ganhos financeiros para o Tesouro Nacional, como o pré-pagamento de parte dessa dívida ou conversão das taxas de juros dos contratos originais.
O Relatório de Contratação Direta - Financiamento de Projetos e Aquisição de Bens apresenta quadrimestralmente as informações das operações de crédito externo contratadas pela União relacionadas a financiamento de projetos e aquisição de bens ou serviços.
Mais informações relativas à Dívida Contratual encontram-se no Relatório Mensal da Dívida Pública Federal (RMD).