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Programa piloto de autorização para securitização de operações de crédito internas com garantia da União
Dando prosseguimento ao processo de consulta pública instaurado por meio despacho de 5 de setembro de 2019, constante no processo SEI nº 17944.103161/2019-15, esta Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa a implantação de um programa piloto de autorização para securitização de operações de crédito internas com garantia da União, concedidas por instituições financeiras para Estados ou Municípios.
Nesta primeira etapa, o processo poderá alcançar no máximo o montante de R$ 20 bilhões e será direcionada exclusivamente à reestruturação de dívidas garantidas pela União, cuja data de contratação seja anterior a 31/07/2019. A nova dívida deverá obedecer aos requisitos descritos abaixo.
•Prazo máximo: 20 anos;
•Atendimento dos requisitos para enquadramento da operação como reestruturação de dívida, conforme legislação vigente e orientações e procedimentos dispostos no Manual de Instrução de Pleitos (MIP) da STN; e
•Indexador: CDI.
•Referência e denominação em reais.
Ademais, o custo total da nova operação deverá atender às seguintes condições:
•Ser inferior ao custo da dívida atual, considerando todas as comissões (compromisso, estruturação etc.) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;
•Ser inferior ao Custo Máximo Aceitável vigente para operações securitizáveis, a ser publicado no sítio eletrônico da STN.
As demais disposições contratuais e condições da nova operação de crédito, incluindo os instrumentos financeiros resultantes da securitização, serão definidas durante a análise dos pleitos de reestruturação.
Como resultado da consulta pública, as instituições financeiras participantes sugeriram um conjunto de fatores que, no âmbito da securitização de dívidas, tendem a reduzir o custo dos empréstimos para os entes subnacionais, quais sejam: (i) amplo processo seletivo que fomente a competição entre agentes financeiros; (ii) padronização dos contratos, e (iii) distribuição em melhores esforços. Nesse contexto, a Anbima apresentou ao Tesouro Nacional minuta de contratação de coordenação, colocação e distribuição sob melhores esforços, disponível no endereço abaixo. Cabe ressaltar que a utilização da minuta disponibilizada por esta Secretaria é de inteira responsabilidade das partes no contrato e a sua utilização como base contratual não dispensará a análise jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Acesse o Modelo de contrato de distribuição para operações securitizáveis.