Sobre o Comitê de Garantias
O Comitê de Garantias foi instituído pela Portaria nº 763, de 21 de dezembro de 2015, constituindo-se num fórum colegiado interno à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que tem como objetivo subsidiar a atuação da Secretaria no que se refere à concessão de garantias pela União.
A proposta de criação do Comitê de Garantias surgiu a partir da necessidade de se aprimorar os critérios técnicos para a análise e recomendação da concessão de garantia da União, tendo em vista a atribuição conferida à STN pela Portaria MF n° 497, de 27 de agosto de 1990, a qual prevê em seu art. 6º que a Secretaria do Tesouro Nacional se manifestará, entre outros aspectos, pela conveniência e oportunidade da concessão da garantia.
Dessa forma, com a criação do Comitê de Garantias, foi possível a estruturação de procedimentos e a definição de diretrizes para a concessão de garantia com o propósito de balizar a tomada de decisão do gestor em aspectos técnicos, minimizando a subjetividade do julgamento em relação aos pleitos de entidades da administração federal indireta, bem como Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades da administração indireta.
Conforme previsto no seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria STN/ME nº 11.202, de 29 de dezembro de 2022, o Comitê de Garantias tem por atribuição definir diretrizes, procedimentos operacionais e limites prudenciais, bem como analisar e avaliar pleitos de concessão de garantias da União aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta federal, estadual e municipal e as contragarantias por estes oferecidas.
Assim, o Comitê de Garantias é o responsável por definir as diretrizes da política de garantias a serem seguidas pela STN e coordenar o processo de análise dos pleitos de concessão de garantia, determinando as atribuições de cada Coordenação-Geral. Como consequência, houve o aperfeiçoamento da governança do processo no âmbito da STN.
Quanto à organização, os membros do Comitê são os Coordenadores-Gerais e os Subsecretários das áreas que, de alguma forma, estão envolvidas no processo de análise de pleitos de concessão de garantias da União ou tem competências importantes para a definição de diretrizes do processo de concessão de garantias.
Ademais, o Comitê de Garantia está subdividido em três Grupos: Grupo Estratégico, composto pelos Subsecretários membros do Comitê; Grupo Técnico de Entes da Administração Direta e Indireta Subnacional, composto pelos Coordenadores-Gerais das áreas envolvidas na análise de pleitos de Estados, DF, Municípios e empresas estatais, autarquias e fundações subnacionais; e Grupo Técnico de Entes da Administração Indireta Federal, composto pelos Coordenadores-Gerais das áreas envolvidas na análise de pleitos de empresas estatais federais, autarquias e fundações.
Cada Grupo tem atribuições específicas, sendo o Grupo Estratégico responsável por aspectos relacionados às diretrizes e planejamento de médio e longo prazos, enquanto aos Grupos Técnicos caberá a realização das análises técnicas e condução de aspectos operacionais.