Visão Geral
História
Custos no setor público advém da década de 1960, com a edição da Lei 4.320/1964. Conforme essa Lei, os serviços de contabilidade devem determinar os "custos dos serviços industriais". Ainda na década de 1960, o Decreto-Lei 200/1967 determina apurar os "custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão". Já o Decreto 93.872/1986, que regulamenta o Decreto-Lei 200, determina que a contabilidade deverá apurar o "custo dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão".
Apesar de todas estas determinações ainda não havia um sistema de custos capaz de mensurar os custos dos serviços públicos, nem dos projetos e atividades, tampouco possibilitar avaliar o resultado da gestão.
A partir da Constituição Federal de 1988, com os avanços da tecnologia e com a introdução dos princípios da administração pública moderna, principalmente no que se refere à eficiência do gasto público, foi possível dar início a ações para o cumprimento de tal exigência.
A legislação pós CF/1988 reforçou o desejo de mensurar custos no setor público: a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que a administração pública manterá "sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial". Já a Lei 10.180/2001 prega a evidenciação de "custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal".
Em 2011, ano marcante para o sistema de custos, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC publica a NBCT 16.11 (em processo de revisão) que traz regras básicas para mensuração e evidenciação dos custos no setor público e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) edita as Portarias 157 e 716 que dispõem sobre a criação e as competências do Sistema de Custos do Governo Federal.
A Portaria STN 157/2011 cria o Sistema de Custos no âmbito do Governo Federal (sistema estruturante composto pelos órgãos setoriais e Central - STN), com objetivo de proporcionar conteúdo informacional para subsidiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público, buscando evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública federal.
Já a Portaria STN 716/2011 estabelece o Sistema de Informações de Custos - SIC como o sistema informacional de custos do Governo Federal que tem por objetivo o acompanhamento, a avaliação e a gestão dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal e o apoio aos gestores no processo decisório.
Sistema de Informações de Custos - SIC
O SIC é um sistema gerencial que organiza os dados recebidos dos principais sistemas estruturantes do Governo Federal (SIAFI, SIAPE/SIGEPE, SIORG, SIOP), concebido para fornecer informações de custos da Administração Pública Federal. Trata-se de um sistema informacional, utilizado para o processamento de consultas e não de transações.
Fazendo uso da sistemática contábil existente no SIAFI, como o PCASP, eventos e situações (agregações de eventos, que por sua vez agregam contas contábeis) o SIC possibilita mensurar os custos por meio da identificação das Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD, que correspondem ao consumo de recursos utilizados na produção de bens e serviços.
É possível ainda, por meio da funcionalidade Detacusto do SIAFI, detalhar os custos por departamento, por processo (atividade) e por natureza de despesa, bem como informar o período a que o custo se refere (competência).
O SIC é um dos temas que compõem o Tesouro Gerencial, cujo acesso se dá com a utilização da mesma senha utilizada para acessar o SIAFI e deve ser solicitado ao cadastrador do Órgão, para o perfil “TESCUSTOS”.