Sobre
Os créditos, ou haveres, da União administrados pelo Tesouro Nacional junto a prefeituras e governos estaduais, e entidades de sua administração indireta, são originários principalmente de contratos de refinanciamento de dívidas, de financiamentos concedidos, de assunção de créditos de entidades extintas ou liquidadas, de carteiras de crédito transferidas de instituições financeiras federais, de recebíveis adquiridos em operações de compra e venda ou de avais e outras garantias honradas.
A recuperação de créditos eventualmente inadimplidos se realiza mediante a execução das garantias ou contragarantias vinculadas aos contratos, constituídas, sobretudo, pelas transferências federais e pelas receitas de arrecadação própria.
Os contratos de assunção e refinanciamento de dívidas de estados e municípios foram firmados com base em leis específicas que autorizaram o Tesouro Nacional a assumir compromissos junto aos credores originais, a refinanciar aos devedores com alongamento de prazos de pagamento e melhores condições, em alguns casos, com subsídios. Novas operações dessa natureza são atualmente vedadas por força do art. 35 da Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a realização de operações de crédito entre os entes federados.
As transferências ou aquisições de carteiras de crédito de instituições financeiras federais foram realizadas com base em lei com o propósito de promover o saneamento financeiro dessas entidades e fortalecer o sistema financeiro nacional.
Os financiamentos da União a estados e municípios objetivaram, à época, contribuir para a implementação de políticas públicas consideradas relevantes. Tais operações são atualmente vedadas por força do art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As aquisições de recebíveis de estados e municípios realizaram-se, sobretudo, na forma de contratos de compra e venda (cessão) definitiva de participações governamentais ("royalties"). Quando realizada na forma de compra e venda definitiva, não há encargos financeiros, mas tão somente o preço definido para a operação e a definição precisa do objeto da alienação.
As garantias eventualmente honradas pela União convertem-se em créditos contra os estados ou municípios e os valores são recuperados mediante execução das contragarantias vinculadas. Normalmente são concedidas garantias em operações de crédito com organismos internacionais, agências governamentais estrangeiras e outras instituições no país ou no exterior.
Determinados programas ou contratos envolveram créditos de empresas estatais estaduais ou municipais, algumas posteriormente privatizadas, constituindo-se, atualmente, créditos junto ao setor privado.