Sobre
O Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP eram: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS-PASEP) são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vinculado ao Ministério da Economia.
Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 ter unificado os fundos do PIS e do PASEP, estes dois programas tinham patrimônios e agentes administradores distintos - Caixa Econômica Federal - CAIXA e Banco do Brasil - BB, respectivamente. O BNDES era o agente responsável pela aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP, não obstante a manutenção, até a extinção do Fundo PIS-PASEP, dos saldos de empréstimos existentes em 1974 resultantes de recursos aplicados pela CAIXA e pelo BB, quanto ao PIS e ao PASEP respectivamente, quando o BNDES passou a unificar as aplicações.
A gestão do Fundo PIS-PASEP estava sob a responsabilidade de um Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional no Ministério da Economia. O Conselho Diretor do Fundo era composto por representantes do Ministério da Economia, sendo o seu Coordenador um representante da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos participantes do PIS e dos participantes do PASEP.
Anualmente, o Fundo PIS-PASEP elaborava relatório de gestão para análise dos órgãos de controle interno e externo. A prestação anual de contas do Fundo compreendia quatro partes: (i) Relatório de Gestão do Fundo PIS- PASEP, cuja consolidação ficava a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso XI do art. 4º do Decreto 9.978/2019; (ii) Relatório de prestação de contas do PIS elaborado pela CAIXA; (iii) Relatório de prestação de contas do PASEP elaborado pelo BB; e (iv) Relatório de aplicação de recursos, elaborado pelo BNDES.
A Portaria nº 262, de 30 de agosto de 2005, da Controladoria-Geral da União determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores – internet, página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e certificados de auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como informações complementares.
As demais peças integrantes da prestação de contas estão à disposição dos cotistas no seguinte endereço: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, Secretaria do Tesouro Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala "B", 1° Andar, sala nº. 112, CEP 70048-900 - Brasília - DF
Por fim, em 31.05.2020 o Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, tanto as contas individuais do PIS e do PASEP quanto os ativos anteriormente aplicados na CAIXA, no BB e no BNDES. As informações do FGTS podem ser acessadas no link: <https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/trabalhador.aspx>.