Sobre
O Fundo Soberano do Brasil (FSB) foi um fundo público vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e extinto pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
De acordo com a Lei nº 11.887, de 2008, foi criado com os seguintes objetivos (art.1º) :
• Mitigar os efeitos dos ciclos econômicos;
• Formar poupança pública;
• Promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior; e
• Fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.
Poderiam constituir recursos do FSB (art. 4º) :
• Recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe forem consignadas no orçamento anual;
• Ações de sociedades de economia mista federal excedentes ao necessário para a manutenção de seu controle pela União ou outros bens com valor patrimonial;
• Resultados de aplicações financeiras à sua conta;
• Títulos da dívida pública mobiliária federal.
Os resgates do FSB atenderiam exclusivamente ao objetivo de mitigar os efeitos dos ciclos econômicos (art. 5º).
O planejamento de longo prazo do FSB foi amparado por uma missão institucional, uma visão estratégica, um conjunto de valores que traduziram para a sociedade os objetivos expressos no art. 1º da Lei nº 11.887, de 2008, bem como uma filosofia de investimentos que orientou a alocação dos ativos (Política de Investimentos – Anexo I da Resolução CDFSB nº11, de 2013):
Missão
"Gerir poupança pública de longo prazo, que possibilite ao FSB atuar, de forma eficaz, como instrumento de política econômica, visando à mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos no Brasil"
Visão estratégica
"Consolidar-se, até 2023, como instrumento eficaz de gestão de riqueza soberana e de mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos no Brasil"
Princípios que nortearam a gestão dos ativos
• Prudência;
• Excelência;
• Transparência;
• Responsabilidade socioambiental; e
• Integridade.
Filosofia de investimentos
"A busca de alocações de seus recursos que conciliem, por um lado, a maximização da rentabilidade esperada, considerando níveis de tolerância a riscos compatíveis com o perfil de longo prazo do Fundo, e por outro, a manutenção de níveis adequados de liquidez financeira de curto prazo, visando a sua atuação, tempestiva e eficaz, como instrumento de política econômica anticíclica"