O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar acesso a processos administrativos da Susep.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas legitimadas como interessado e/ou parte no processo ou por seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Visualizar conteúdo de processo público
Acesse o link, insira o número do documento ou do processo, digite o código da imagem “captcha” e clique em pesquisar.
A consulta também pode ser realizada utilizando um ou mais filtros da pesquisa.
Caso não seja possível a visualização do documento, verifique a Etapa 2.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar de vista de processo
Acesse o link e solicite a vista de processos conforme as instruções.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis)
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Visualizar conteúdo de processo público
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcessar o link.
Legislação
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Resolução Susep nº 12, de 31 de janeiro de 2022
Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro 2019
Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço