O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consultar as informações básicas de seguradoras, de sociedades de capitalização, de entidades abertas de previdência complementar, de resseguradores locais, de resseguradores estrangeiros (admitidos e eventuais), de corretores de resseguro e de autorreguladoras que foram licenciadas (autorizadas, cadastradas ou credenciadas) pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pesquisar supervisionada
Acesse o link, digite o nome da entidade e clique em "Procurar".
A busca pode ser por apenas parte do nome ou também por unidade federativa ou tipo de entidade.
A consulta não inclui:
- entidades em regime especial.
- entidades que foram autorizadas a operar no ambiente regulatório experimental.
- corretores de seguros.
- entidades que encerram suas operações ou que foram incorporadas por outras supervisionadas da Susep.
Canais de prestação
Web :Para consultar empresas em regime especialPara consultar entidades do Sandbox RegulatórioPara consultar corretores de segurosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Pesquisar supervisionada
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço