O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema para consulta dos registros dos seguros em que o(a) usuário (a) consta como segurado(a).
Por ser um serviço disponibilizado via conta gov.br, o sistema é de acesso pessoal.
Esta consulta inclui os seguintes seguros: de automóveis, habitacional, patrimonial (por exemplo, seguro residencial), de responsabilidades, rural, riscos financeiros (por exemplo, crédito e fiança locatícia) e alguns seguros de pessoas (por exemplo, viagem, prestamista, desemprego/perda de renda, funeral e educacional), tanto para os seguros aceitos no Brasil, como no exterior por seguradoras brasileiras.
Mas, atenção, o Sistema não disponibiliza os seguintes dados:
- planos de saúde e seguros saúde;
- previdência privada aberta;
- títulos de capitalização;
- seguros fora do período de vigência; e
- de empresas participantes do sandbox regulatório (consulte a lista aqui).
Além disso, há a possibilidade de não retornarem dados dos seguintes seguros:
- contratados há menos de 4 dias úteis; e
- alguns seguros de pessoas, como, por exemplo, seguro de vida e acidentes pessoais.
Ainda com dúvidas? Clique aqui e veja as respostas para as principais perguntas!
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que deseja consultar se há certificado/apólice de Seguro emitido por empresa autorizada pela Susep vinculado ao seu CPF.
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Possuir conta GOV.BR nível PRATA ou OURO.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar registros de Seguros
Ao acessar o sistema você será automaticamente direcionado a lista contendo os dados básicos dos seguros em que você consta como segurado(a).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar registros de Seguros
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPrimeiramente, confirme se o seu seguro está na lista dos seguros já disponíveis, conforme informação da página inicial do Sistema de Consulta de Seguros.
Na sequência, verifique se o seguro foi contratado com uma empresa autorizada pela Susep. As empresas autorizadas podem ser acessadas clicando aqui.
É importante lembrar ainda que o sistema somente retorna os seguros em que o cidadão consta como segurado, não fornecendo as informações relativas a beneficiários.
Caso não seja uma dessas situações, é importante entrar em contato com a seguradora para entender o motivo da ausência do seguro na consulta.
Para maiores informações CLIQUE AQUI.
Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Todas as informações vêm do Sistema de Registro de Operações (SRO), um projeto de modernização do envio de dados à Susep pelo mercado supervisionado. O SRO foi instituído pela Resolução CNSP nº 383/2020 e você encontra mais informações e toda a sua regulamentação clicando aqui.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço