Seguro Garantia
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1- O que é seguro-garantia?
O Seguro Garantia é o seguro que visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal.
Em outras palavras, é o seguro destinado a garantir/cobrir um objeto principal contra o risco de default/inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas.
Na prática, mediante o pagamento de prêmio, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro. -
2- Quem são o segurado e o tomador do Seguro Garantia?
O segurado do Seguro Garantia é o credor das obrigações assumidas pelo tomador no objeto principal, enquanto o tomador é o devedor dessas obrigações e proponente do seguro.
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3- O que é o objeto principal do Seguro Garantia?
O objeto principal do Seguro Garantia pode ser qualquer relação jurídica geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador.
Por exemplo, um contrato de prestação de serviços, de construção, processos administrativos ou judiciais, processos licitatórios, dentre outros. -
4- Qual a relação entre o contrato de seguro garantia e o objeto principal?
O contrato de seguro garantia é um contrato vinculado ao objeto principal, ou seja, o contrato de seguro deve respeitar as características, dispositivos e legislação específica do objeto principal.
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5- É possível a cobertura de apenas algumas obrigações do objeto principal ou é mandatória a cobertura integral de todas as obrigações do objeto principal?
O Seguro Garantia poderá garantir todas as obrigações do objeto principal ou apenas determinada(s) obrigação(ões), de acordo com o solicitado pelo segurado.
Quando o seguro não garantir a totalidade das obrigações do objeto principal, esta informação deverá constar em destaque na apólice, garantindo informação transparente ao segurado.
Vale ressaltar que a obrigação garantida pelo Seguro Garantia pode ser uma fase, etapa ou entrega parcial do objeto principal. -
6- O que significa o valor da garantia e como ele deve ser definido?
O valor da garantia é o valor máximo garantido pela apólice de Seguro Garantia, ou seja, é o valor máximo que será pago pela seguradora em caso de sinistro.
Esse valor deve ser definido pelo segurado e, quando aplicável, atualizado pelo índice e periodicidade definidos no objeto principal ou em sua legislação específica. -
7- Qual o prazo de vigência da apólice de Seguro Garantia?
O prazo de vigência da apólice deve ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida.
Porém, estes prazos poderão ser distintos, caso o objeto principal ou sua legislação específica dispuser dessa forma. Nesse caso, a seguradora deverá assegurar a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto. Cabe ressaltar que o segurado poderá se opor a essa manutenção. -
8- Quais as regras para alteração da apólice de Seguro Garantia?
A apólice de Seguro Garantia somente pode ser alterada mediante pedido ou concordância do segurado.
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9- O que acontece com a apólice de Seguro Garantia quando são efetuadas alterações no objeto principal as quais se façam necessárias alterações na apólice?
A apólice deverá acompanhar tais alterações, caso tenham sido previamente das no objeto principal, em sua legislação específica ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, não podendo a seguradora negar o pedido de alteração da apólice.
Já no caso de alterações que não tenham sido previamente pactuadas, a apólice poderá acompanhar tais alterações, desde que haja o respectivo aceite pela seguradora. -
10- Quem é responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro Garantia e o que acontece em caso de não pagamento deste prêmio?
O pagamento do prêmio é responsabilidade do tomador.
A apólice permanece em vigor mesmo em caso de não pagamento do prêmio por parte do tomador.
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11- Quando ocorre o sinistro no Seguro Garantia?
O sinistro é a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida.
Porém, o sinistro somente se caracteriza quando comprovada essa inadimplência, o que pode ocorrer de forma imediata, pela simples ocorrência da inadimplência, ou pode requerer a realização de trâmites e/ou verificação de critérios, a depender dos termos e características do objeto principal. -
12- O que é a expectativa de sinistro?
A expectativa de sinistro é definida como o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência, a qual caracterizará o sinistro.
Assim, quando for necessária a realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência, tem-se a figura da expectativa do sinistro. Ou seja, caso não haja necessidade de tal verificação e a comprovação da inadimplência se der de forma imediata, não há que se falar em expectativa de sinistro. -
13- É possível que a caracterização do sinistro ocorra fora do período de vigência da apólice? Posso comunicar o sinistro fora do período de vigência da apólice?
Sim, para ambas as perguntas.
Desde que o sinistro, ou seja, a inadimplência tenha ocorrido durante a vigência da apólice, a caracterização e/ou comunicação do sinistro poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro. -
14- Como é feito o pagamento da indenização?
A seguradora indenizará o segurado mediante:
- pagamento em dinheiro dos prejuízos, multas e/ou demais valores devidos pelo tomador e garantidos pela apólice; ou
- execução da obrigação garantida, de forma a dar continuidade e concluí-la sob a sua integral responsabilidade, nos mesmos termos e condições estabelecidos no objeto principal ou conforme acordado entre segurado e seguradora.
A forma de pagamento da indenização, descrita acima, deve ser definida de acordo com os termos do objeto principal ou de sua legislação específica e, apenas, em caso de ausência de dispositivo tratando do assunto, mediante acordo entre segurado e seguradora. -
15- Quais os normativos específicos do Seguro Garantia?
O Seguro Garantia é atualmente regulamentado pela Circular Susep nº 662/2022.
Anteriormente, este seguro era regulamentado pela Circular Susep nº 477/2013.
Cabe mencionar que entre 01/05/2022 e 01/01/2023, período de transição regulatória, é possível a emissão de apólice de Seguro Garantia baseadas na Circular Susep nº 662/2022 ou na Circular Susep nº 477/2013. A partir de 01/01/2023, será mandatória a utilização da Circular Susep nº 662/2022
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