Perguntas e Respostas
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O que são os microsseguros?
Microsseguros são seguros especialmente desenvolvidos e estruturados para:
- a população de baixa renda;
- os microempreendedores individuais; e/ou
- as microempresas e/ou as empresas de pequeno porte.
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Qual a diferença entre empresa de pequeno porte e microempresa?
A principal diferença entre microempresas e empresa de pequeno porte é o faturamento. Segundo a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, uma microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano. Já no caso de uma empresa de pequeno porte (EPP), seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
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O que é o Microempreendedor Individual - MEI?
Microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006, para ser um microempreendedor individual é necessário faturar até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.O MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
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Qual a norma que regulamenta os microsseguros?
A Resolução CNSP nº 409/2021 é a norma que dispõe sobre os princípios e características gerais para operação dos seguros classificados como microsseguros.
As operações de microsseguros também são regidas pelas regras e critérios regulamentares vigentes sobre as operações de seguro, desde que não contrariem as disposições da Resolução CNSP nº 409/2021.
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Quais coberturas podem ser contratadas em microsseguro?
Os planos de microsseguro podem ser estruturados com quaisquer coberturas de danos ou de pessoas, isoladamente ou em conjunto, desde que sejam estruturadas no regime financeiro de repartição. Além disso, a cobertura deve ser compatível com o conceito de microsseguro e aderente aos princípios e valores básicos que regem os microsseguros.
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Quais são os princípios que regem microsseguros?
Os microsseguros devem ser regidos, no mínimo, pelos seguintes princípios e valores básicos:inclusão: os produtos devem ser desenvolvidos de modo a promover a inclusão do público-alvo não alcançado pelos sistemas tradicionais de proteção securitária;
simplicidade: as condições contratuais, os requerimentos e os procedimentos relacionados aos produtos devem ser simples e de fácil compreensão para os segurados, beneficiários e intermediários, desde a fase pré-contratual, até o cumprimento de todas as obrigações do contrato;
foco no cliente: as coberturas devem ser desenvolvidas e oferecidas de modo atender as reais necessidades dos segmentos específicos do seu público-alvo;
acessibilidade: a distribuição e os custos do produto, a disponibilização das informações e os procedimentos de pagamento do prêmio e de regulação dos sinistros devem ser apropriados e compatíveis com seu público-alvo;transparência: todas as informações relacionadas ao produto devem ser prestadas de forma clara, objetiva, tempestiva e apropriada ao seu público-alvo;proporcionalidade: os controles das supervisionadas, incluindo os relacionados a risco de fraude, risco moral e seleção adversa, devem ser tratados considerando os riscos cobertos e a importância segurada dos contratos;sustentabilidade: os produtos devem ser desenvolvidos com o objetivo de proporcionar desenvolvimento social sustentável por meio de adequada mitigação de riscos da população em situação de vulnerabilidade social;educação financeira: as sociedades seguradoras devem empenhar-se em promover a capacitação dos seus empregados e a educação financeira de seus clientes, de modo a possibilitar o pleno entendimento dos microsseguros ofertados, além de contribuir para o gerenciamento das suas finanças pessoais de modo geral; einovação: as sociedades seguradoras devem considerar, no desenvolvimento e distribuição dos produtos, a adoção de novos processos, tecnologias, metodologias e procedimentos para atender as necessidades dos consumidores. -
Quem pode comercializar microsseguros?
Sociedades seguradoras e microsseguradoras autorizadas a operar pela Susep. Microsseguradoras são sociedades seguradoras que operam exclusivamente com microsseguros.
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A Susep determinou limites máximos de valores de capital segurado, no caso de coberturas de pessoas, e de limite máximo de indenização, no caso de coberturas de danos?
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O que são os microsseguros?