Fazer uma denúncia sobre o mercado supervisionado pela SUSEP
As denúncias à Susep devem ser formalizadas observando os termos da Circular Susep nº 643/2021, acessível no site da SUSEP, em ATOS NORMATIVOS.
Conforme a referida norma, caracteriza-se como denúncia o “relato de suposta infração a dispositivos legais ou infralegais disciplinadores das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, intermediação e de auditoria independente”.
As reclamações individualizadas de consumidores não serão consideradas como denúncia e devem seguir a orientação constante em RECLAMAR DE UMA EMPRESA SUPERVISIONADA PELA SUSEP.
O requerimento e a documentação podem ser encaminhados via peticionamento eletrônico, conforme orientações contidas em Serviços ao cidadão/Usuário externo ao SEI