Enviar ofícios do Poder Público à SUSEP (Judiciário, PF, MP)
Ofício/Decisão Judicial para solicitação de bloqueio de bens e/ou busca de contratos de seguro, previdência privada e capitalização.
Encaminhar via Peticionamento Eletrônico, selecionando o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Veja as orientações aqui.
O Ofício/Decisão Judicial endereçado a entidade supervisionada pela Susep ou outra instituição deve ser encaminhado diretamente a este destinatário.
Informações adicionais:
A Susep possui em sua base de dados a informação para o bloqueio de bens e/ou busca de contratos de seguro, previdência privada e capitalização?
Não. A Susep não possui informação sobre os contratos individuais celebrados pelas Entidades Supervisionadas.
São as Entidades Supervisionadas que possuem as informações sobre os contratos individuais de seguro, previdência privada e capitalização, que celebram com os consumidores.
Qual o procedimento adotado na Susep ao receber este Ofício/Decisão Judicial?
O Ofício/Decisão Judicial enviado é protocolado no SEI. Após análise, o Ofício/Decisão Judicial é movido para outro processo no SEI, juntamente com outros Ofícios/Decisões Judiciais sobre solicitação de bloqueio de bens e/ou busca de contratos de seguro, previdência privada e capitalização recebidos pela Susep no período.
Após, a Susep envia, por meio de sistema próprio, um Ofício Circular Eletrônico com os Ofícios/Decisões Judiciais recebidos no período às Entidades Supervisionadas, solicitando que a resposta seja encaminhada diretamente à autoridade remetente do Ofício/Decisão Judicial.
Ofício do Poder Público, exceto Ofício/Decisão Judicial para solicitação de bloqueio de bens e/ou busca de contratos.
Encaminhar via Peticionamento Eletrônico, selecionando o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL de acordo com o Órgão remetente. Veja as orientações aqui.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, encaminhe e-mail para sei.rj@susep.gov.br