Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
Publicado em
20/07/2022 10h29
Atualizado em
13/10/2022 09h10
De acordo com a Circular Susep nº 450, de 17 de outubro de 2012, a Susep poderá firmar com as pessoas naturais ou jurídicas que pratiquem atos inerentes às atividades de seguro, capitalização, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem, termo de compromisso de ajuste de conduta, com vistas a adequar sua conduta à legislação pertinente e às diretrizes gerais estabelecidas para o Sistema Nacional de Seguros Privados.