ARR-Avaliação de Resultado Regulatório [agenda]
Publicado em
14/10/2022 17h42
Atualizado em
22/10/2024 12h50
Ato Normativo | Ementa | Tema | Justificativa | Cronograma | Avaliação de Resultado Regulatório - ARR |
Resolução CNSP nº 388, de 08 de setembro de 2020, em especial o § 4º do art. 4º, que dispõe sobre os critérios para o enquadramento de supervisionadas no segmento S4. |
Estabelece a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. | Segmentação das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep. | O segmento S4, por corresponder ao menor nível de porte e ao perfil de risco mais simplificado dentre todos os segmentos definidos, faz jus a diversas dispensas de requisitos regulatórios, contudo, cerca de 3 anos após a entrada em vigor da Resolução CNSP nº 388/2020, apenas 3 supervisionadas optaram por aderir a esse segmento. Desta forma, faz-se necessário avaliar os motivos do baixo interesse do mercado pelo segmento S4. |
Jan-jun/2024: Elaboração do Plano de ARR. Jul-dez/2024: Coleta e tratamento de dados. Jan-jun/2025: Avaliação dos resultados e apresentação interna da primeira minuta do relatório. Jul-dez/2025: Realização de ajustes, obtenção das aprovações internas e divulgação do relatório final. |
Em elaboração, conforme Agenda de ARR 2023-2026. |
Resolução CNSP nº 388, de 08 de setembro de 2020. |
Estabelece a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. | Segmentação das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep. | Solucionar problemas práticos na aplicação do normativo, detectados em grupos específicos, incorporando ao conceito de grupo prudencial alguns critérios subjetivos, consoante o disposto no artigo 39 da Resolução CNSP nº 416, de 2021, e no § 2º do artigo 3º da Circular Susep nº 650, de 2021, de forma a promover o alinhamento entre os três normativos. | Dez/2022. | Análise de Resultado Regulatório - ARR |
Artigo 23 de Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.