ARR-Avaliação de Resultado Regulatório [agenda]
Publicado em
14/10/2022 17h42
Atualizado em
02/10/2023 21h20
Ato Normativo | Ementa | Tema | Justificativa | Cronograma | Análise de Resultado Regulatório - ARR |
Resolução CNSP nº 388, de 08 de setembro de 2020. |
Estabelece a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. | Segmentação das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep | Solucionar problemas práticos na aplicação do normativo, detectados em grupos específicos, incorporando ao conceito de grupo prudencial alguns critérios subjetivos, consoante o disposto no artigo 39 da Resolução CNSP nº 416, de 2021, e no § 2º do artigo 3º da Circular Susep nº 650, de 2021, de forma a promover o alinhamento entre os três normativos. | Dez/2022. | Análise de Resultado Regulatório - ARR |
Artigo 23 de Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.