O Seguro Rural abrange as seguintes modalidades: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aqüícola, seguro de florestas, seguro de penhor rural - instituições financeiras públicas, seguro de penhor rural - instituições financeiras privadas, seguro de benfeitorias e Produtos agropecuários, seguro de vida e seguro de cédula de produto rural – CPR. O seguro de [vida] deve ser destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador. (Resolução 095/02).