O seguro de RC HANGAR contempla, entre outros, os danos materiais causados a aeronaves pertencentes a terceiros, sob a responsabilidade do Segurado, para guarda, reparo, reforma, conservação e/ou manutenção, nos locais especificados na apólice. Estão também contemplados os sistemas de propulsão das aeronaves, peças e equipamentos, quando instalados nas mesmas, e quando temporariamente removidos, para manutenção e/ou conserto, quando tais atividades forem desenvolvidas nos locais especificados na apólice. A cobertura destas partes cessa a partir do momento em que as mesmas forem definitivamente substituídas. Ferramentas e equipamentos projetados para o uso com as aeronaves seguradas, e que são normalmente transportados pelas mesmas, também estão contemplados pelo seguro. (CIRCULAR SUSEP Nº 559/2017).