Prazos estabelecidos nas Condições Gerais e, quando for o caso, nas Condições Especiais, durante os quais o segurado não poderá solicitar resgates e, na ocorrência de evento coberto, seus beneficiários não terão direito ao recebimento da indenização, devendo ser observado o que dispõe o art. 13 desta Resolução, podendo ser definidos prazos de carência diferentes para o resgate e para o recebimento da indenização. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 344/2016).