Plano, estabelecido em regulação específica, que deverá ser enviado à SUSEP pelas sociedades seguradoras, na forma determinada pelo seu Conselho Diretor, visando a recomposição da sua solvência quando a insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido for de até 30 % (Resolução CNSP 200/08).