Expressão utilizada, no Código Civil brasileiro, para abranger todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual o segurado é responsável: "No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro" (artigo 787 do Código Civil brasileiro). (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).