1- [Para Seguro de Pessoas]: Em que o capital segurado, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, e os respectivos prêmios são estabelecidos previamente na proposta (ou propostas). (Resolução CNSP 348/17). 2- [Para Planos de Previdência]: Em que o valor do benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, e das respectivas contribuições são estabelecidos previamente na proposta de inscrição. (Resolução CNSP 349/17).