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Revogada a lei complementar que dispunha sobre o SPVAT
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2024. Foi publicada, hoje (31), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 211, de 30 de dezembro de 2024. O artigo 4º da nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, revoga a Lei Complementar 207/2024, que previa a instituição do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
As propostas de regulamentação do SPVAT seriam deliberadas pelo Conselho Diretor da Susep e encaminhadas à apreciação do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. No entanto, considerando a aprovação da nova lei complementar pelo Poder Legislativo, a iminente sanção presidencial e a consequente publicação com vigência imediata, as matérias foram retiradas de pauta.