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Aprovada no Congresso a Lei de Cooperativas de Seguros e Grupos de Proteção Patrimonial Mutualistas
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (antigo PLP nº 519/2018), que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promove uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados e amplia os instrumentos de supervisão à disposição da Superintendência de Seguros Privados - Susep. O projeto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, seguirá, agora, para sanção presidencial.
Com a nova legislação, as sociedades cooperativas de seguros, que, pelo texto legal, antes eram autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação específica.
Além disso, a Lei cria uma nova figura jurídica, a das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.
Dessa forma, a Lei busca solucionar a ausência de regulamentação que havia até então com relação à atuação das associações de proteção veicular, que já operavam no mercado, sem que houvesse previsão legal a respeito dessa possibilidade. A partir da entrada em vigor da nova Lei, tais associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.
Além disso, é importante frisar que a Lei subordina os novos entrantes aos poderes de regulação e supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Susep, conforme já ocorre com os demais agentes do mercado segurador, de modo que eles só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua atuação no mercado.
De acordo com o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, “ao subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do CNSP e da Susep, a Lei criou as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados pelo Poder Público, dando maior confiabilidade ao Sistema Nacional de Seguros Privados e garantindo uma maior proteção ao consumidor.”
O novo projeto de lei promove, ainda, uma modernização significativa no Sistema Nacional de Seguros Privados, ao revisar os princípios do setor e incorporar objetivos como a proteção ao consumidor e a sustentabilidade socioambiental e climática. Adicionalmente, o projeto reforça a aplicação da regulação e supervisão proporcionais, levando em conta o porte, perfil de risco e relevância sistêmica das instituições, além de reconhecer legalmente as operadoras de infraestruturas (registradoras e SPOCs). Essas mudanças não apenas alinham o setor às melhores práticas internacionais, como também oferecem maior segurança jurídica ao mercado, tornando-o mais eficiente e competitivo.
Adicionalmente, o projeto representa um marco no fortalecimento institucional da Susep, que passa a contar com poderes ampliados e mais bem discriminados para o exercício de sua função de supervisão e regulação do mercado. A criação de multas cominatórias e sancionatórias, incluindo a inabilitação de 2 a 20 anos e multas de até R$ 35 milhões, reflete o foco na prevenção e na repressão de irregularidades. Além disso, a regulamentação prevê novos instrumentos, como termos de compromisso, medidas acautelatórias e a supervisão baseada na correção preventiva. O fortalecimento da autarquia por meio da criação de 26 cargos comissionados, junto com a realização de concurso público para 75 novos servidores, também reforça sua capacidade operacional para atender à complexidade crescente do mercado.
A nova Lei, que busca ampliar o mercado segurador, permitindo a comercialização de produtos de seguros por novos entrantes econômicos, gerando grande potencial para aumento da concorrência e crescimento do setor, juntamente com a Lei nº 15.040/2024 - Lei do Contrato de Seguro, publicada no último dia 10 de dezembro, consolida uma profunda reforma no mercado de seguros brasileiro, com o objetivo maior de expandir o acesso e o consumo de seguro no nosso país, em bases cada vez mais sólidas e estáveis.