Perguntas Frequentes no Fala.BR
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1- Estou insatisfeito com a atuação de uma empresa autorizada pela Susep. A quem dirijo inicialmente a reclamação?
Recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais de atendimento ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria empresa. Caso o assunto não seja resolvido nessas instâncias, a alternativa é apresentar a reclamação à Ouvidoria da própria empresa.
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2- Fiz a reclamação na ouvidoria da entidade, porém ainda não estou satisfeito com a resposta recebida. A quem mais eu posso recorrer?
Nesses casos, por diretrizes do Governo Federal, posteriormente normatizadas pela Circular Susep nº 643/2021, o atendimento deve ser realizado na plataforma www.consumidor.gov.br, desenvolvida e monitorada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) que permite o contato direto entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
Se o problema persistir, poderá ser acionado o Poder Judiciário, observados os prazos prescricionais previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
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3- Como faço para protocolar um ofício na Susep?
Os ofícios destinados à Susep devem ser encaminhados via peticionamento eletrônico, conforme orientações contidas em:
https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei
No caso de envio de demandas judiciais à Susep, deve ser selecionado o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail sei.rj@susep.gov.br
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4- Como faço para obter manifestação técnica e/ou jurídica da Susep sobre legislações e normas que regem os mercados supervisionados?
A solicitação de manifestação técnica e/ou jurídica da Susep deve ser formulada nos termos da Resolução Susep nº 3/2021, acessível em https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/25345 .
Para a requisição, devem ser informados dados do consulente, a narração dos fatos, a justificativa do interesse do consulente e o conteúdo da consulta expresso sob a forma de quesitos.
As consultas deverão versar sobre casos concretos com as devidas caracterizações.
O link de acesso para o peticionamento eletrônico é http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei
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5- Sofri um acidente de transito e gostaria de obter informações sobre o seguro DPVAT. O que devo fazer?
Quanto aos acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021, o atendimento será realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo para celular.
Caso já tenha cadastro em outros apps da Caixa, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso é a mesma.
Mais informações podem ser encontradas no site https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx ou pelo telefone 0800 726 0207.
Com relação aos sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso, a comunicação deve ser feita à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
https://www.seguradoralider.com.br/
Tel.: 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Outras Regiões).
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6- Preciso resolver um assunto com relação ao cadastro de corretores junto à Susep. Onde obtenho informações a respeito?
A profissão de corretor de seguros é regulada pela Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que pode ser acessada em: https://legislacao.presidencia.gov.br/
Já o registro de corretores de seguros, pessoa física ou jurídica, é disciplinado pela Circular SUSEP nº 510/2015, acessível em http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos na seção ATOS NORMATIVOS.
Os procedimentos relativos ao registro de corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, são realizados no seguinte endereço eletrônico: https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/
Consulte, também o Manual do Sistema de Corretores, disponível em: http://www.susep.gov.br/menu/corretor-de-seguros/manual-do-sistema-de-corretor-de-seguros
Para pesquisar dados cadastrais de corretores, pessoa física ou jurídica, acesse: https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/pesquisa
Em caso de dúvidas, entre em contato com a unidade competente pelo e-mail corretores@susep.gov.br
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7- Pretendo criar uma sociedade seguradora/sociedade de capitalização/entidade aberta de previdência complementar. Como fazer e quais as legislações abordam esse assunto?
As normas e os procedimentos a serem observados sobre a constituição ou transformação de sociedade supervisionada pela Susep são as seguintes:
- Lei 6.404/76, Decreto-Lei 73/66 e Decreto 60.459/67.
- Resoluções CNSP: 321/2015, 330/2015, 143/2005, 168/2007 e 356/2017
- Circulares SUSEP: 517/2015, 249/2004, 526/2016, 311/2005 e 344/2007
As Resoluções do CNSP e as Circulares da SUSEP podem ser consultadas em nosso sítio eletrônico (www.susep.gov.br), no link ATOS NORMATIVOS.
Outras informações e orientações estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
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8- Recebi uma correspondência informando que eu teria direito de resgatar um seguro antigo, citando a Susep. Como eu faço para verificar se é verdade?
Fique alerta! A Susep não entra em contato com os cidadãos para essa finalidade, logo, a informação não procede.
A Susep não efetua pagamentos de indenizações de seguros, benefícios de previdência complementar aberta ou resgates de títulos de capitalização.
Sugerimos não efetuar pagamentos, nem fornecer dados cadastrais.
Recomendamos, ainda, notificar as autoridades policiais competentes.
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9- Como eu descubro se uma seguradora é autorizada pela SUSEP?
Deve consultar o registro da entidade no sítio eletrônico da Susep no endereço https://www2.susep.gov.br/menuatendimento/procura_2011.asp
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10- Contratei um seguro e após insatisfação com a sua atuação, descobri que a empresa não é autorizada pela SUSEP. Posso denuncia-la mesmo assim?
A Susep pode adotar medidas para coibir sua atuação não autorizada no mercado de seguros.
Dessa forma, caso possua documentos comprobatórios de sua atuação ou algum contrato firmado, envie para verificação e adoção das medidas cabíveis. A denúncia deve ser encaminhada via peticionamento eletrônico, conforme orientações contidas em:
https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei
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11- Contratei um seguro e preciso consultar o Regulamento/Condições Contratuais do meu produto. É possível acessar pelo site da Susep?
Sim. Siga passo a passo para acessar o Regulamento/Condições Contratuais do produto:
1- Entre na página inicial da Susep, pelo endereço: https://www.gov.br/susep/pt-br
2- Clique nos três tracinhos. No menu de opções, escolha a opção "Serviços";
3- Clique na aba "Cidadão";
4- Em seguida, escolha a opção "Consultar Produtos" e clique no botão verde "Iniciar";
5- Siga as orientações quanto ao preenchimento do campo "Nº Processo”, observando que ao digitar, deve-se incluir números, ponto ("."), traço ("-") e barra ("/"). Em seguida clique em "Buscar";
6- Pronto! As versões do referido Regulamento estarão disponíveis para download, bem como serão informadas as datas de início e fim da comercialização do citado produto.
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1- Estou insatisfeito com a atuação de uma empresa autorizada pela Susep. A quem dirijo inicialmente a reclamação?