Seguro Residencial
O seguro residencial é de tipo compreensivo - assim denominado por conter diversas coberturas.
Este seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Sua contratação é feita mediante emissão de apólice ou de bilhete.
Quais são as coberturas mais comuns oferecidas pelas seguradoras, que comercializam o seguro residencial?
Incêndio, danos elétricos, roubo e furto, impacto de veículos, desmoronamento, alagamento, vendaval, vidros, queda de aeronaves, dentre outras.
Além disso, podem ser oferecidas coberturas de responsabilidade civil familiar, danos materiais a veículos de terceiros, queimadas em zona rural, despesas médicas/hospitalares/ odontológicas de pessoas etc.
O que é considerado incêndio, para fins de cobertura de seguro?
Em geral, para fins de seguro, é o fogo que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).
Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo, é preciso que:
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O fogo se alastre, desenvolva-se e se propague;
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A capacidade de se alastrar não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja: que ocorra em local indesejado ou não habitual;
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O fogo cause danos.
Os fenômenos citados a seguir, geralmente não são considerados incêndio para fins de seguro:
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Coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, que se inflamam ou se danificam, nos quais o dano fica a eles limitado;
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Combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação;
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Dano elétrico. É comum que aparelhos ou condutores elétricos apresentem, por causas diversas, defeitos que provoquem, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e, consequentemente, derretimento de metais de ponto de fusão mais baixo, como, por exemplo, o cobre, que é o condutor de eletricidade mais utilizado. Em quase todos os casos de desarranjo elétrico há, no final do processo, o aparecimento de chamas residuais. Assim, embora em tais circunstâncias haja calor, combustão e muitas vezes chamas residuais, não há incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico. Em grande número de casos, a simples interrupção da corrente elétrica faz cessar o desenvolvimento do fenômeno.
Então, estes fenômenos que somente se assemelham a incêndio não estão cobertos?
Geralmente não. Porém, podem ser cobertos por meio da contratação de coberturas específicas, como, por exemplo, a cobertura para danos elétricos. Estas coberturas adicionais devem estar mencionadas na apólice do seguro.
O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, sendo que alguns riscos podem ser cobertos se for contratada cobertura adicional.
Cada risco excluído deve referir-se a evento definido e preciso, sendo proibidas generalidades que não permitam a identificação de situações concretas.
É vedado constar no rol de riscos excluídos do seguro eventos decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de embriaguez ou sob efeito de substâncias tóxicas.
Exemplos de coberturas adicionais (para riscos excluídos da cobertura compreensiva):
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Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição e outras;
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Lucros cessantes e danos emergentes;
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Queimadas em zonas rurais;
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Roubo ou furto.
Exemplos de outros riscos excluídos, e que geralmente não são passíveis de cobertura, de acordo com as condições gerais do seguro residencial:
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Prejuízos decorrentes de má qualidade e vício intrínseco do imóvel;
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Desgaste natural, erosão, ferrugem etc.;
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Perdas e danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave do segurado.
O que são bens não compreendidos no seguro?
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
- Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, joias, raridades e outros;
- Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade e outros;
- Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, por meio de notas fiscais ou ordens de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.
Qual a principal diferença entre o seguro residencial e o seguro condomínio?
Enquanto o seguro residencial garante cobertura para as unidades autônomas e o seu conteúdo, o seguro condomínio garante cobertura para a edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e as partes comuns.