Seguro Prestamista
O seguro prestamista tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização para a quitação, amortização ou até o pagamento de um determinado número de parcelas de uma dívida contraída ou um compromisso assumido pelo segurado, caso ocorra um dos riscos cobertos pelo seguro.
Para fins de disposto do seguro prestamista, entende-se por obrigação a dívida ou compromisso financeiro a que o seguro está atrelado, com vínculo contratual entre credor e devedor, que confere ao credor o direito de exigir do devedor o pagamento do valor correspondente.
As coberturas do seguro prestamista poderão estar relacionadas a quaisquer riscos de seguro de pessoas.
O capital segurado poderá ser fixo ou variar de acordo com parâmetros objetivos relacionados à obrigação a que o seguro está atrelado. Esses critérios deverão estar estabelecidos nas condições contratuais.
Quais as coberturas oferecidas?
Os eventos cobertos por este seguro podem incluir, além das coberturas de morte e invalidez, que são as mais oferecidas, outras coberturas como, por exemplo, a de desemprego ou perda de renda, a de incapacidade temporária e/ou a de doenças graves, visando honrar, em nome do segurado, dívidas por ele contraídas, em caso de sinistro.
Quem são os beneficiários deste seguro?
Neste seguro o primeiro beneficiário é sempre o credor, até o limite da dívida, sendo o pagamento feito diretamente para ele. Desta forma, para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de evitar a inadimplência, na hipótese de acontecer algum imprevisto com o segurado.
Havendo saldo remanescente, ou seja, caso o valor da dívida ou compromisso, no momento do sinistro, seja inferior ao valor da indenização paga pela seguradora, esta diferença deverá ser paga ao segundo beneficiário indicado pelo segurado ou ao próprio segurado, quando couber.
O Capital Segurado sofre atualização monetária?
Sim, mas a forma de atualização deverá estar disposta nas condições contratuais.
Os prêmios pagos sofrem aumentos?
O prêmio, que é a quantia que o segurado paga para custear o seguro, é calculado em função do capital segurado e da taxa do seguro, como ocorre nos seguros de vida. Dessa forma, além de sofrer a atualização prevista para o capital segurado, o valor do prêmio poderá, dependendo de como o seguro for estruturado, ser reajustado quando existirem alterações no capital segurado e/ou na taxa do seguro.
Sendo assim, é imprescindível observar o conteúdo das condições contratuais do seguro, para ter conhecimento das especificidades do seguro contratado
Como contrato o seguro prestamista?
O seguro prestamista está atrelado a obrigação assumida pelo segurado, com o objetivo de cobrir o saldo devedor. Geralmente, a oferta do seguro ocorre no momento em que se adquire a obrigação, uma vez que o credor faz um acordo com as seguradoras para oferecer este seguro aos seus clientes. Entretanto, é importante ressaltar que o seguro prestamista não é obrigatório.
Qual o prazo de vigência do seguro prestamista?
A vigência deste seguro normalmente varia conforme o tempo de duração da dívida assumida. Caso a dívida seja renegociada, deve haver um endosso no seguro com o intuito de aumentar o prazo de vigência e consequentemente o recálculo de valores de prêmio e capital segurado. A apólice ou o certificado individual deverão especificar o início e o fim de vigência do seguro.
O prazo de vigência do seguro prestamista não poderá superar o prazo da obrigação a que está atrelado, quando esta possui data prevista de término.
Há algum prazo de carência?
Durante o período de carência, contado a partir da data do início da vigência do contrato, não há cobertura do seguro. Em alguns planos pode haver prazo de carência para certas coberturas. Se eventualmente ocorrer um sinistro, a morte do segurado, por exemplo, durante o prazo de carência, não haverá o pagamento de indenização. Lembrando que sinistros decorrentes de Acidentes Pessoais não possuem carência.
O que acontece com o seguro se o pagamento da dívida for antecipado?
O prêmio pago antecipadamente referente ao período a decorrer deverá ser devolvido ao segurado.
Alguns exemplos de dívida / compromisso financeiro para os quais o seguro prestamista pode ser utilizado:
- Cheque especial de bancos;
- Cartão de crédito;
- Parcelamento na compra de bens móveis junto a rede varejista;
- Financiamento de imóveis;
- Financiamento de veículos;
- Consórcios;
- Empréstimos junto a instituições financeiras; e
- Empréstimos junto a bancos
Quais são os riscos excluídos?
Os riscos excluídos estão diretamente relacionados com as coberturas oferecidas e são informados em destaque nas Condições Contratuais do Seguro. No caso da cobertura de desemprego, por exemplo, uma das exclusões é o desemprego voluntário, ou seja, caso haja o pedido de demissão, o segurado não terá direito a quitação ou amortização da dívida. Sendo assim, é importante que o segurado leia as Condições Contratuais do seguro para que tenha conhecimento dos seus direitos.