Seguro Educacional
O seguro educacional visa auxiliar o custeio das despesas com educação do beneficiário, em razão da ocorrência dos eventos cobertos.
No seguro educacional, o responsável financeiro pelo estudante, paga prêmios à seguradora e em caso da ocorrência de algum evento coberto (que depende das coberturas contratadas), como por exemplo, morte ou invalidez do responsável financeiro, o estudante recebe uma indenização para auxiliar o custeio das mensalidades escolares.
As coberturas poderão estar relacionadas a quaisquer riscos de seguro de pessoas, entretanto os seguros de acidentes pessoais que visem, exclusivamente, à cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no estabelecimento de ensino ou em seu trajeto não se incluem na modalidade educacional.
O pagamento da indenização pode ser realizado diretamente ao estabelecimento de ensino.
Quais as coberturas oferecidas?
Os planos de seguro educacional poderão conter quaisquer coberturas de riscos de pessoas. As coberturas mais comuns são:
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Morte
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Invalidez Permanente por Acidente
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Incapacidade Temporária
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Desemprego ou perda de renda
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Doenças Graves
Cabe ressaltar que o segurado, neste caso, é o responsável pelo custeio das despesas com a educação do beneficiário. Quando o educando for o responsável pelo pagamento das suas próprias mensalidades escolares, não poderão ser oferecidas coberturas para riscos que impeçam o educando de estudar.
Destacamos, ainda, que não se incluem na modalidade de seguro educacional os seguros de acidentes pessoais que visem, exclusivamente, à cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no estabelecimento de ensino ou em seu trajeto.
Quem são os beneficiários deste seguro?
Neste seguro o beneficiário é sempre o educando, ainda que representado ou assistido na forma da lei, podendo o mesmo ser o responsável pelo custeio de sua educação ou não.
Como é feita a atualização do capital segurado?
Capital segurado é o valor máximo, para cada cobertura contratada, a ser pago pela seguradora como indenização na ocorrência do sinistro. Pode haver dois tipos diferentes de atualização do capital segurado:
- Atualização anual pela variação de um índice de preços, como IPCA ou INPC, por exemplo;
- Atualização seguindo o reajuste do valor das mensalidades escolares.
Por essa razão, o segurado deve ficar atento à regra de atualização de valores contratado no plano, já que as mensalidades das escolas e universidades nem sempre acompanham o índice de preços definido para reajustar os valores de capital segurado e prêmio do seguro.
Desta forma, caso o plano de seguro preveja reajuste por índice de preços, é indicado que a quantia contratada como capital segurado seja revista a cada ano, para que não haja o risco de, ocorrendo o sinistro, o capital segurado contratado não ser o suficiente para a seguradora indenizar a totalidade das mensalidades.
Os prêmios pagos sofrem aumentos?
O prêmio, que é a quantia que o segurado paga para custear o seguro, é calculado em função do capital segurado e da taxa do seguro, como ocorre nos seguros de vida. Dessa forma, além de sofrer a atualização prevista para o capital segurado, o valor do prêmio poderá, dependendo de como o seguro for estruturado, ser reajustado quando existirem alterações na taxa do seguro.
Sendo assim, é imprescindível observar o conteúdo das condições gerais do seguro, para ter conhecimento das especificidades do seguro contratado.
Como contrato o seguro educacional?
O seguro educacional está atrelado ao custeio de despesas escolares, cobrindo o pagamento de um número de mensalidades escolares definida no contrato, em caso de ocorrência do evento coberto. Assim, normalmente, as escolas e universidades firmam convênios com as seguradoras para oferecer essa modalidade de seguro aos responsáveis financeiros dos seus alunos. Geralmente, a oferta do seguro ocorre pelas escolas ou universidades no momento da matrícula.
Qual o prazo de vigência do seguro educacional?
A apólice de seguro e o certificado individual deverão especificar o início e o fim de vigência do seguro. Desta forma, o segurado deve estar atento no momento da contratação ao disposto na apólice e no certificado individual, pois a vigência pode ser para eventos ocorridos somente em um ano letivo ou para todos os anos de um ciclo de estudo.
Há algum prazo de carência?
Durante o período de carência, contado a partir da data do início da vigência do contrato, não há cobertura pelo seguro. Em alguns planos pode haver prazo de carência para certas coberturas. Se eventualmente ocorrer um sinistro, como o desemprego do responsável financeiro, por exemplo, durante o prazo de carência, a mensalidade devida continuará sendo arcada pelo responsável financeiro. Lembrando que sinistros decorrentes de Acidentes Pessoais não tem carência.
Como é paga a indenização?
O pagamento periódico da indenização referente exclusivamente às mensalidades escolares pode ser realizado diretamente ao estabelecimento de ensino.
Cabe destacar também que, cada seguro estabelece o pagamento da indenização referente a um período, ou seja, ocorrendo a morte do responsável financeiro, por exemplo, o seguro pode cobrir o restante do ano letivo atual, um ano de mensalidades contadas da data do sinistro ou até todas as mensalidades do ciclo de estudo em que o educando se encontra. Essas regras podem mudar inclusive de uma cobertura para outra. A cobertura de desemprego, por exemplo, costuma cobrir entre três e seis meses de mensalidades escolares.
Por isso, é de grande importância que o segurado saiba exatamente as regras do plano de seguro que está contratando, atentando para o disposto na apólice, no certificado individual e nas condições gerais e especiais do plano de seguro.