Seguro de Garantia Estendida
O Seguro de Garantia Estendida tem como objetivo propiciar ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.
O segurado é o consumidor final que adquire um bem ou pessoa por ele indicada no documento contratual.
Entende-se por garantia do fornecedor a garantia legal e, caso haja, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
Como contratar o Seguro Garantia Estendida?
A contratação do Seguro de Garantia Estendida pelo segurado é facultativa e poderá ser efetuada somente quando da aquisição do bem ou durante a vigência da garantia do fornecedor do bem, pelos seguintes meios:
- Diretamente, junto à sociedade seguradora ou aos seus representantes de seguros; ou
- Por intermédio de corretor de seguros.
A contratação do Seguro de Garantia Estendida poderá ser realizada por meios remotos, nos termos da Resolução CNSP Nº 408/2021.
Quando o Seguro de Garantia Estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação poderá estar condicionada à realização de vistoria prévia do bem.
O plano de Seguro de Garantia Estendida somente poderá ser contratado mediante emissão de apólice individual ou de bilhete, não se admitindo, em nenhuma hipótese, contratação por meio de apólice coletiva.
Fica vedada a inclusão na apólice individual ou no bilhete do Seguro de Garantia Estendida de coberturas pertencentes a outros ramos de seguro.
Também é vedado condicionar a compra do bem à contratação do Seguro de Garantia Estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro.
O segurado poderá desistir do Seguro Garantia Estendida contratado?
Sim. O segurado poderá comunicar a desistência do seguro, junto à seguradora ou ao representante, no prazo de sete dias corridos da data da assinatura da proposta, em caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de ser esta a forma de contratação. Sem prejuízo de outros meios disponibilizados, o segurado poderá exercer seu direito de arrependimento por qualquer dos meios disponibilizados pela sociedade seguradora responsável pela comercialização do seguro, os quais devem corresponder no mínimo a serviço de discagem direta gratuita (0800) e/ou Número Único Nacional (NUN) e meio escrito, como chat online, formulário ou endereço eletrônico, devendo ser fornecido número de protocolo.
O prazo para devolução ao segurado dos valores pagos é de 15 dias corridos, caso a opção seja por comunicar a desistência à sociedade seguradora, ou imediatamente, caso o segurado faça a solicitação pelo representante e seja disponibilizada esta opção.
A sociedade seguradora deverá informar de forma expressa e ostensiva, na apólice individual ou bilhete, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo segurado.
A sociedade seguradora ou seu representante de seguros, conforme for o caso, fornecerá ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Quais são as Coberturas do Seguro de Garantia Estendida?
Os planos de Seguro de Garantia Estendida deverão, obrigatoriamente, oferecer uma das seguintes coberturas básicas:
- Extensão de Garantia Original – a vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor.
- Extensão de Garantia Original Ampliada – a vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.
- Extensão de Garantia Reduzida – a vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Tal cobertura aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e bens que possuem apenas garantia legal.
Os planos de Seguro de Garantia Estendida poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do fornecedor e desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.
De acordo com a classificação disposta acima, nas apólices individuais, nos bilhetes e em todo o material publicitário dos planos de Seguro de Garantia Estendida deverá constar, na denominação comercial, uma das seguintes expressões: "Seguro de Garantia Estendida Original", "Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada" ou "Seguro de Garantia Estendida Reduzida".
Quais são os Períodos de Vigência e de Cobertura do Seguro Garantia Estendida?
Uma forte característica que diferencia o seguro de Garantia Estendida dos demais seguros é que o início de vigência do contrato de seguro e o início de cobertura do risco são distintos. Isto se deve ao fato de não haver cobertura no momento em que o seguro é contratado.
Assim, o período de vigência do contrato de Seguro de Garantia Estendida inicia-se, para efeitos legais, na data da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou na data da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete. Já o início da cobertura do risco acontece no exato instante do término da garantia do fornecedor, exceto na hipótese da cobertura de complementação da garantia, cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor.
O Seguro Garantia Estendida poderá prever franquia e/ou participação obrigatória do segurado?
Sim. Os planos de Seguro de Garantia Estendida poderão prever franquia e/ou participação obrigatória do segurado somente para coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
Isso porque o Seguro Garantia Estendida tem como característica a cobertura de falhas ocorridas no bem segurado. A ocorrência ou não dessas falhas, assim como sua minimização, independem de atos do segurado, tendo em vista que o mau uso do bem é um risco excluído.
Lembramos que a franquia é o valor ou percentual, expresso na apólice ou no bilhete, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
É possível renovar o Seguro Garantia Estendida?
Sim. A renovação do Seguro Garantia Estendida pode ser efetuada, por igual período, por iniciativa do segurado ou da seguradora, neste caso com a concordância expressa do segurado, sendo vedada a renovação automática do seguro.
Qual é o prazo para liquidação do sinistro?
A seguradora tem o prazo de até 30 (trinta) dias para liquidar o sinistro, prazo esse contado a partir da data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos na apólice individual ou bilhete, conforme orientação da seguradora, ou na data da comunicação do sinistro pelo segurado, quando for necessária a retirada do bem ou atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela seguradora.
Que documentos poderão ser exigidos em caso de sinistro?
A seguradora somente pode exigir os seguintes documentos: documento fiscal de aquisição do bem, bilhete ou apólice individual, conforme o caso, e CPF ou outro documento de identificação do segurado, sendo que em caso de pagamento de indenização em dinheiro, a seguradora somente poderá exigir, além desses, os documentos necessários à atualização cadastral do segurado, realizada no ato da contratação.
Quais as formas de pagamento da indenização do Seguro Garantia Estendida?
O Seguro de Garantia Estendida deverá admitir, para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
No caso de impossibilidade de reparo do bem coberto pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
Quando a reposição por um bem idêntico não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
De quem é a responsabilidade por eventuais custos de transporte do bem sinistrado?
A responsabilidade por eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição é da seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
O que acontece com o Seguro Garantia Estendida em caso de substituição do bem segurado pelo fabricante?
Caso ocorra a substituição do bem segurado pelo fabricante dentro do período de vigência da garantia do fornecedor, o Seguro de Garantia Estendida poderá ser endossado (alterado, por meio de documento próprio), mediante acordo entre segurado e seguradora. Caso não haja concordância quanto ao endosso, o contrato pode ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes.
Neste caso, na hipótese de a rescisão ocorrer a pedido da sociedade seguradora entre a data de início de vigência e a data de início da cobertura do risco, deverá ser devolvido o valor integral do prêmio comercial, acrescido das despesas adicionais de origem tributária que tenham sido cobradas do segurado junto com o prêmio.
Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, entre a data de início de vigência e a data de início da cobertura do risco, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os impostos devidos e outros encargos.
Como se dá a devolução do prêmio em caso de rescisão após o início da cobertura de risco?
Na hipótese de rescisão após a data de início da cobertura de risco, deverá ser devolvido ao segurado, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. O prazo de risco a decorrer é o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro.
Por que a garantia estendida é seguro?
A operação de Garantia Estendida possui os cinco elementos básicos do seguro que são: o risco (possibilidade do evento aleatório ocorrer acarretando prejuízo ao consumidor do produto), o segurado (dono da mercadoria – consumidor final – pessoa física ou jurídica que possui interesse econômico no bem exposto ao risco), o segurador (pessoa jurídica que assume o risco – empresa legalmente constituída para assumir e gerir conjuntos de riscos, obedecidos os critérios técnicos e administrativos específicos), o prêmio (pagamento efetuado pelo segurado ao segurador) e a indenização (reparação do prejuízo).
Neste tipo de operação, o risco é plenamente segurável, pois possui todas as condições para isto: é possível, futuro, incerto, mensurável e independe da vontade das partes.
A operação de Garantia Estendida se faz mediante um contrato, pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra de um eventual prejuízo.