Como escolher um seguro
Publicado em
14/09/2022 15h43
Atualizado em
13/12/2024 15h36
Principais pontos a serem observados pelo consumidor quando for contratar um seguro
- Primeiramente, avalie o tipo de cobertura que deseja contratar. Verifique se as características do produto estão adequadas às suas intenções e necessidades. Converse com um corretor de seguros!
- Pesquise! Compare sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado. Verifique também se existe prazo de carência e franquia.
- Confira se a seguradora é cadastrada na SUSEP. Não se arrisque, não contrate empresas sem registro! Consulte aqui.
- Informe-se sobre o que está coberto e o que não está coberto pelo seguro. Leia atentamente a proposta e as condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos. As condições contratuais podem restringir coberturas ou direitos do segurado.
- Não efetue pagamentos em dinheiro ou com cheques ao portador, nem forneça dados pessoais ou efetue pagamentos àqueles que recorrem pessoalmente ou por telefone alegando necessidade prévia para liberação de valores de indenizações ou benefícios.
- Cada plano comercializado pelas seguradoras deve ser submetido à SUSEP, recebendo um número identificador, denominado número do processo SUSEP, que deve constar de todo o material do plano, como por exemplo: material de divulgação, proposta de contratação ou adesão, condições gerais, apólice, certificado individual, extratos etc. Mas atenção: o registro do plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
- De posse do número do processo SUSEP, é possível consultar as Condições Gerais e Especiais do plano de seguro no site da SUSEP, acessando o item Consultar Produtos.
- Preencha integralmente e assine a proposta de contratação. Se houver questionário de saúde, de perfil ou de avaliação de risco, você deve responder a todas as perguntas de forma correta e completa, pois alguma declaração inexata poderá acarretar a perda do direito à indenização.
- Verifique se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados por cada tipo de cobertura contratada.
- A seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, sem a recusa por escrito da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
- As condições gerais contêm uma série de informações importantes, como por exemplo: o glossário, contendo as principais definições, o período de carência, os riscos excluídos, o critério de atualização de valores, os documentos necessários no caso de pagamento da indenização etc. As condições do plano de seguro devem estar à disposição do proponente previamente à assinatura da respectiva proposta.
- É proibido condicionar a compra de produtos ou aquisição de serviços à contratação de seguro.