Informações importantes
O sistema de previdência complementar é regulado pela Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001. Esta lei estabelece que todos os planos de previdência complementar aberta necessitam, obrigatoriamente, de aprovação pela SUSEP antes do início de comercialização, o que não implica, de parte da Autarquia, qualquer incentivo ou recomendação a sua contratação.
Cada plano submetido pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC, para análise e prévia aprovação, recebe um número identificador denominado número do processo SUSEP, que deve constar de todo o material do plano - divulgação, proposta de inscrição, regulamento, certificado individual, extratos, etc. Esse número serve para que, no caso de eventual problema junto à empresa, a SUSEP saiba exatamente qual o tipo de plano contratado. Não se deve confundir esse número com o da proposta de inscrição.
A primeira preocupação que o consumidor deve ter é com o tipo de cobertura que deseja contratar (cobertura por morte, invalidez ou sobrevivência). Uma vez escolhido o tipo de cobertura, devem-se observar, no caso de coberturas de risco (morte e invalidez), os seguintes pontos:
- As coberturas de morte e invalidez, estruturadas no regime financeiro de repartição, não dão direito a resgate ou devolução de quaisquer contribuições pagas, uma vez que cada contribuição é destinada a custear o risco de morte/ invalidez a que a pessoa ficou exposta, sendo utilizada no pagamento do total de indenizações arcadas pela seguradora no período.
- Fazer uma pesquisa é fundamental antes de se contratar qualquer plano. Mas atenção: faça a comparação sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de benefício, avaliando, também, a existência de período de carência, período de cobertura e percentual de carregamento.
- A proposta de inscrição deverá ser totalmente preenchida e assinada. Caso haja declaração pessoal de saúde, deve-se responder a todas as perguntas com respostas corretas e completas. O não cumprimento poderá acarretar na negativa de pagamento do benefício caso haja alguma declaração falsa.
No caso de planos que tenham como evento gerador do benefício a sobrevivência, deve-se ter especial atenção para os custos envolvidos na operação (carregamento e taxa de administração). Quanto maiores esses custos menos recursos irão para a provisão.
Verifique se a proposta de inscrição tem os valores iniciais da contribuição e do benefício, sempre discriminados por cada tipo de cobertura contratada. No caso de plano por sobrevivência, em que o benefício seja estruturado na modalidade de contribuição definida, não há definição prévia do valor do benefício.
A leitura cuidadosa da proposta de inscrição e de todo o regulamento é fundamental para que o participante saiba de todos os seus direitos e deveres, tomando ciência dos benefícios oferecidos no plano, as principais características e cláusulas restritivas de direito, que deverão vir sempre em destaque no regulamento, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O regulamento contém uma série de informações importantes, como por exemplo: glossário, contendo as principais definições, período de carência, critério de atualização de valores, documentos necessários no caso de pagamento do benefício, entre outros.
Verifique se os seus direitos estão sendo cumpridos pelas empresas, como por exemplo, o recebimento do certificado de participante e extratos periódicos.