Essa é a única certeza que temos na vida... Então, por que não tratarmos esse assunto de forma natural, sem tabu?
Se você é o responsável financeiro da casa, ou ajuda a sustentá-la de alguma forma, prevenir a sua família do impacto financeiro que a sua falta pode causar é um gesto de solidariedade e amor para quem fica. Os gastos rotineiros da família com alimentação, com a casa, educação, etc. continuarão, enquanto que a renda mensal sofrerá um grande impacto negativo.
Mesmo quem acumulou um grande patrimônio para deixar de herança, deve se atentar que a transferência desse patrimônio para seus herdeiros requer custos, como de inventário e honorários advocatícios, e, por muitas vezes, o processo não é rápido.
Sabemos que a morte é um evento certo, mas, infelizmente, ela pode acontecer de forma inesperada, seja por uma doença ou por acidente. Não deixe sua família desamparada e com aperto financeiro neste momento delicado e frágil. Previna-se!
Para quem tem patrimônio acumulado, é muito importante se preocupar ainda em vida e fazer um planejamento sucessório, principalmente porque a falta de planejamento pode pesar muito no bolso de seus herdeiros na hora da partilha dos bens.
Os documentos mais requeridos e necessários nessa ocasião são:
- Certidão de Óbito: comprova que a pessoa veio a óbito, será exigida como documentação para muitos procedimentos financeiros futuros, como pensão, seguro de vida, inventário, entre outros;
- Certidão de casamento ou Certidão de nascimento;
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Apólices de seguro: para qualquer seguro que tenha terceiros como beneficiários, pode-se requerer o capital segurado, como o seguro habitacional, seguro prestamista ou seguro de vida;
- Certificado de Plano de Previdência Complementar Aberta: os beneficiários designados na proposta terão direito a receber o valor do pecúlio, ou da reserva matemática, se a pessoa (falecido) estiver na fase de diferimento do plano de previdência privada aberta na data da morte. Entretanto, se o falecido estiver gozando do benefício na data da morte, os beneficiários só terão direito a pensão caso o plano contratado permita. Importante notar que o montante da reserva matemática ou do pecúlio dos planos de previdência privada aberta não entram na partilha do inventário, o valor acumulado é de direito exclusivo do beneficiário indicado na proposta. Saiba mais sobre Previdência Complementar Aberta;
- Relação completa dos bens, direitos e obrigações: entende-se como “bens” as propriedades da pessoa, carros, casas, terrenos, entre outros. Os “direitos” como o recebimento de algum crédito, por exemplo: ações judicias em andamento, eventuais créditos trabalhistas. E as “obrigações” são as dívidas. Essa relação completa constitui o seu patrimônio, ou espólio do falecido, que será partilhado pelos seus herdeiros;
- Testamento: documento que declara o que acontece com seus bens após sua morte, ou seja, é o documento em que a pessoa, ainda em vida, indica os herdeiros de seus bens e negócios. O patrimônio permanece sob propriedade do testador até a sua morte, e o documento pode ser alterado a qualquer momento, e quantas vezes desejar. Pelo Código Civil, se a pessoa tiver herdeiros necessários (cônjuge ou companheiro(a), e filhos, em sua falta os netos, ou os pais) ela poderá dispor livremente apenas 50% do seu patrimônio para quem quiser (outros familiares, amigos, entidades carentes, entre outros) em testamento, pois os outros 50% dos bens são reservados aos herdeiros necessários. Existem cinco tipos de testamento pelo Código Civil Brasileiro: público (artigos 1.864 a 1.867), cerrado (artigos 1.868 a 1.875), particular (artigos 1.876 a 1.880), de codicilo (artigos 1.881 a 1.885) e especiais (artigos 1.886 a 1896). O tipo de testamento mais seguro e usado é o testamento público, uma vez que o documento deve, obrigatoriamente, ser registrado por tabelião em cartório de notas na presença de duas testemunhas, sem necessidade de um advogado. O testador terá o custo do cartório, e de honorários advocatícios caso queira contratar advogado. Já os herdeiros, na existência de testamento, deverão abrir um inventário judicial, e arcar com os custos;
- Inventário: é a formalização da divisão e transferência do patrimônio (bens, direitos e obrigações) do falecido aos herdeiros. O prazo para abertura de inventário é de 60 dias da morte do ente – art. 983 do Código de Processo Civil, após esse prazo os herdeiros estão suscetíveis a cobrança de multa sobre o valor do imposto. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo este feito por meio de escritura pública em cartório, de resolução mais rápida. Já o judicial, feito por intermédio de um juiz, ocorre quando houver divergências entre os herdeiros na partilha, herdeiros menores de idade, ou se o falecido tiver deixado testamento. O inventário é necessariamente acompanhado de um advogado. No caso extrajudicial, os custos são calculados sobre o valor total do patrimônio, que inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), emolumentos cartoriais para registro de imóveis e honorários de advogado. Já no caso de inventário judicial, enquanto os herdeiros não entrarem em acordo na partilha, mais tempo o processo irá perdurar, e mais custoso serão os honorários advocatícios, além disso, tem-se as custas judiciais proporcionais ao valor da herança (em vez da escritura), o ITCMD e os emolumentos cartoriais;
- Doação em vida: é a transferência do patrimônio, ou parte dele, ainda em vida. A doação é feita por meio do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), podem ocorrer outros gastos, como em caso de bem imóvel, com a escritura e registro em cartório. O doador deve seguir a mesma regra de liberalidade disposta para testamento (artigo 549 do Código Civil), ou seja, havendo herdeiros necessários (cônjuge ou companheiro(a), e filhos, em sua falta os netos, ou os pais), apenas 50% do patrimônio poderá ser doado livremente, caso a doação não respeite a proporção legítima dos herdeiros, o herdeiro desfavorecido pode invalidar a doação, após o falecimento do doador. O Código Civil também limita a doação de todos os seus bens, “sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador” (artigo 548), quanto a este tópico, há um artifício usado em doação de imóveis: o usufruto vitalício, em que o proprietário (doador) transmite o bem para outra pessoa, mas continua com o direito de usá-lo e administrá-lo até sua morte. A vantagem deste processo é a economia para os herdeiros, uma vez que o imposto é pago pelo doador ainda em vida, além de evitar conflitos familiares e delongas em processos de inventário.
A principal função do seguro de vida é dar um suporte financeiro à família, seja em caso de morte ou sobrevivência do segurado. O propósito de quem faz o seguro pode ter diferentes objetivos como: dar um fôlego financeiro para a família após a sua morte, cobrir as despesas necessárias de um inventário, financiar os estudos dos filhos, benefício complementar de aposentadoria, entre outros.
No seguro de vida em que a cobertura básica é a morte, na ocorrência de sinistro, o(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta receberá(ão) o valor de capital segurado em até 30 dias após a entrega de toda documentação necessária, disposta nas condições gerais do plano de seguro. Já o seguro de vida com cobertura por sobrevivência funciona como uma previdência complementar, no qual o próprio segurado recebe o benefício ao completar a idade escolhida na proposta de contratação.
O seguro de vida pode ser contratado com mais coberturas além da morte ou sobrevivência, como a indenização por invalidez, diárias de internação, perda de renda, entre outras. Saiba como contratar um seguro de vida, e entenda os diferentes tipos de cobertura antes de contratar.
Previdência Complementar Aberta (Pecúlio/Pensão)
A função principal da previdência complementar aberta é gerar renda para o participante ao atingir a idade indicada na proposta de inscrição, ou seja, o propósito da contratação de uma previdência privada é a complementação de renda para a aposentadoria.
Diferentemente da Previdência Social, a acumulação dos recursos depositados no plano é particular, gerando uma Reserva Matemática individual. Além disso, o participante pode optar por diferentes tipos de renda e escolher a idade para entrar em gozo de benefício, dessa forma, o valor do benefício mensal será calculado de acordo com as suas escolhas e o montante acumulado na reserva.
Sendo assim, se a sua renda é essencial para as finanças da casa, ou participa como um importante complemento, considere escolher uma renda vitalícia com reversão ao cônjuge e filhos menores de idade, ou uma renda com prazo mínimo garantido ao entrar em benefício. Pois assim não deixará sua família em apuros financeiros caso algo lhe aconteça no futuro.
Caso o participante vier a falecer antes de gozar do benefício de renda, ou seja, no período de diferimento do plano, o valor acumulado da reserva matemática será devido ao beneficiário indicado na proposta. Destacamos que este montante não entra na partilha do inventário.
Existem também as coberturas de risco dos planos de previdência:
Não confundam os benefícios de previdência privada discriminados acima com os benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)!
Verifique seu vínculo com o INSS, e complemente a sua Renda com uma Previdência Complementar Aberta.
Assistência x auxílio
Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral?
Auxílio funeral - É uma cobertura do seguro de pessoas que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado, conforme as condições contratuais.
Assistência funeral - é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s).
Serviços executados por prestadores indicados pela seguradora, sem livre escolha dos beneficiários.
Faça um levantamento antes de contratar qualquer plano, compare o tipo de cobertura e o valor de capital segurado ou benefício, fique atento aos riscos excluídos! Verifique se a seguradora é registrada. Não contrate com empresas sem registro na SUSEP.