A organização de receitas, despesas e a divisão de responsabilidades nas decisões de poupança e de investimento são alguns dos aspectos que devem ser tidos em conta no planejamento familiar.
Deixar a casa dos pais ou, até mesmo, a sua própria casa, para constituir uma nova família é uma das decisões mais importantes da vida madura. Nessa etapa da vida, você provavelmente já conquistou sua independência financeira, já organizou seu orçamento pessoal, portanto já deve também ter noção de como manter o planejamento financeiro em foco.
Nesse momento de grandes mudanças é fundamental para o família compartilhar seus sonhos. Assim como é importante pensar na divisão das responsabilidades domésticas, o mesmo cuidado deve ser tido com a vida financeira.
Cultive o hábito de conversar sobre as finanças com os demais membros da família. A educação financeira é uma lição que deve promovida no ambiente familiar desde cedo, pois, apesar de as pessoas terem comportamentos financeiros distintos, muito se aprende com as atitudes tomadas no ambiente familiar.
A vida em família pode ser muito mais feliz se estiverem preparados para lidar juntos com as incertezas do caminho.
Quando o assunto é orçamento familiar, nada melhor que reunir os familiares e explicar para todos como é importante ter o orçamento organizado para que se possa analisar de onde vem o dinheiro (receitas), para onde vai o dinheiro (despesas), qual a economia da família (receitas - despesas), quanto ela pode gastar (consumir), e quanto ela precisa poupar (guardar) e investir para realizar seus sonhos.
Assim como nas tarefas domésticas, defina os responsáveis pelo orçamento familiar.
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A vida é imprevisível, todos estão sujeitos a riscos (morte, invalidez etc.), justamente para minimizar o impacto financeiro desfavorável da ocorrência desses riscos e reestabelecer o equilíbrio financeiro da família, pode-se contratar um plano de seguro.
Todo planejamento deve contemplar investimentos que viabilizem a conquista de sonhos no futuro. Você pode querer abrir o próprio negócio, fazer uma pós graduação ou, até mesmo, a viagem dos sonhos, para essas conquistas podem ser contratados produtos de acumulação, como o PGBL e o VGBL, por exemplo.
Além das incertezas da vida e dos sonhos futuros, também é preciso se preparar para quando chegar a época de se aposentar. Para complementar a aposentadoria da Previdência Social (INSS ou Instituições semelhantes), também é possível contratar uma Previdência Complementar Aberta (Privada), proporcionando, desta forma, a tranquilidade financeira para manter o padrão de vida atual quando você não estiver mais trabalhando.
Seguro viagem (lua-de-mel)
O primeiro plano de vários casais é embarcar em sua viagem de lua-de-mel logo após o casamento. Após terem escolhido o destino dos sonhos, comprado as passagens, reservado o hotel, os noivos devem verificar, em viagens internacionais, se algum país de destino exige a contratação do seguro. Caso o país de destino não exija a contratação ou se a viagem for nacional, o casal deve ponderar sobre a conveniência de contratar um seguro viagem.
Mesmo com todo o planejamento desse momento especial, imprevistos ainda podem acontecer. O seguro viagem garante a indenização no caso de ocorrência de riscos cobertos durante o período da viagem, que envolve o embarque, a estada e o retorno do viajante.
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Seguro de vida e acidentes pessoais
Quando ocorre a falta da pessoa que provê o sustento da família, o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de a pessoa se tornar inválida, adoecer gravemente, ficar impedida de exercer sua atividade profissional, dentre outras hipóteses.
Os seguros de vida ou de acidentes pessoais são uma proteção financeira para o caso de ocorrer uma dessas fatalidades, pois receber uma indenização diminui os prejuízos financeiros que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.
Os seguros de Vida e de Acidentes Pessoais são contratos que garantem diferentes riscos que afetariam monetariamente você e sua família caso alguma coisa aconteça.
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Produtos de acumulação
Os produtos de acumulação podem ser usados para constituir uma reserva financeira para custear despesas como a compra do primeiro carro, o pagamento dos estudos, a viagem dos sonhos ou a abertura do próprio negócio.
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do I.R.P.F podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do I.R.P.F e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do I.R.P.F ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
Em casos de dúvidas sobre questões tributárias, orientamos consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Produtos de Acumulação
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do I.R.P.F podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do I.R.P.F e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do I.R.P.F ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
Em casos de dúvidas sobre questões tributárias, orientamos consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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