Quando se inicia uma vida profissional, novas responsabilidades e perspectivas surgem!
Para muitas pessoas, o primeiro emprego, além de ser o primeiro contato com o mundo adulto, é também o primeiro contato com o mundo financeiro, em que temos pela primeira vez a oportunidade de ter o próprio dinheiro, mas também temos a responsabilidade de administrá-lo.
A grande maioria das empresas paga o salário de seus empregados diretamente com depósito em conta corrente, sendo assim, ao começar a trabalhar, além de conhecer o mundo profissional, conhecemos também o mundo financeiro e é importante desenvolver este conhecimento para podermos viver com qualidade de vida e sem percalços.
Orçamento pessoal
Pela inexperiência, muitas vezes as pessoas não têm uma noção de quando ganham e nem de quanto gastam por mês. Sim, está correto! Várias pessoas não sabem nem quanto ganham por mês, porque trabalham de forma autônoma ou com remuneração variável e gastam conforme o dinheiro vai aparecendo.
As despesas muitas vezes também não são controladas e assim, muitos jovens e mesmo pessoas mais velhas se descontrolam e acabam com dívidas, impactando em muito a sua saúde financeira e mesmo física e mental.
Por isso, é importante saber quanto se ganha e quanto se gasta fazendo um orçamento, que nada mais é que o controle da própria vida financeira. Saiba mais sobre orçamento
Após adquirir o controle de sua própria vida financeira, pode-se estabelecer objetivos mais altos, como a compra do imóvel, a melhoria da qualificação profissional e mesmo uma aposentadoria mais tranquila.
Poupar e investirAs despesas muitas vezes também não são controladas e assim, muitos jovens e mesmo pessoas mais velhas se descontrolam e acabam com dívidas, impactando em muito a sua saúde financeira e mesmo física e mental.
Por isso, é importante saber quanto se ganha e quanto se gasta fazendo um orçamento, que nada mais é que o controle da própria vida financeira. Saiba mais sobre orçamento
Após adquirir o controle de sua própria vida financeira, pode-se estabelecer objetivos mais altos, como a compra do imóvel, a melhoria da qualificação profissional e mesmo uma aposentadoria mais tranquila.
Uma vez que não podemos prever o futuro, é fundamental que se poupe e invista para que se tenha mais segurança e conforto com o passar do tempo.
Deve-se primeiramente ter uma reserva de emergência, além de se planejar os gastos de maneira a não se endividar excessivamente.
É importante adquirir conhecimento sobre as diferentes categorias de investimentos, como renda fixa e variável, as características dos vários tipos de ativos financeiros, como: ações, títulos de renda fixa, fundos de investimentos, fundos imobiliários, previdência privada e até investimentos no exterior e criptomoedas. Existem uma infinidade de produtos financeiros disponíveis para investir e poupar e quanto maior nosso conhecimento sobre suas características, mais seguros financeiramente nos tornamos.
Proteção financeiraDeve-se primeiramente ter uma reserva de emergência, além de se planejar os gastos de maneira a não se endividar excessivamente.
É importante adquirir conhecimento sobre as diferentes categorias de investimentos, como renda fixa e variável, as características dos vários tipos de ativos financeiros, como: ações, títulos de renda fixa, fundos de investimentos, fundos imobiliários, previdência privada e até investimentos no exterior e criptomoedas. Existem uma infinidade de produtos financeiros disponíveis para investir e poupar e quanto maior nosso conhecimento sobre suas características, mais seguros financeiramente nos tornamos.
A vida humana é cheia de imprevistos e surpresas. Gastos inesperados podem ocorrer a todo momento e a depender da magnitude deste novo gasto, este pode afetar profundamente nossas vidas se não estivermos preparados.
Para que essa situação não ocorra conosco é importante termos uma reserva de emergência, que é um fundo de caixa que permita passar por esta situação sem maiores traumas. O ideal é sempre termos de três a seis meses de salário disponíveis para estas emergências financeiras.
Pode-se também mitigar riscos contratando-se seguros, sendo os mais comuns os de automóvel, casa e de vida.
TrabalhadorPara que essa situação não ocorra conosco é importante termos uma reserva de emergência, que é um fundo de caixa que permita passar por esta situação sem maiores traumas. O ideal é sempre termos de três a seis meses de salário disponíveis para estas emergências financeiras.
Pode-se também mitigar riscos contratando-se seguros, sendo os mais comuns os de automóvel, casa e de vida.
Podemos considerar que o trabalhador é o indivíduo que se dispõe a vender sua força de trabalho, de forma autônoma ou assalariada, de maneira habitual ou eventual.
Para cada tipo de trabalhador existem riscos e suas correspondentes prevenções, as quais devem ser analisadas para cada situação.
O trabalhador assalariado tem um contrato de trabalho, estabelecendo entre outras coisas o salário, as condições do serviço prestado, configurando um vínculo empregatício. Para o trabalhador assalariado existem direitos e deveres estabelecidos em lei (CLT) e o empregador assume os riscos da atividade. O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício, não tem subordinação a ninguém e pode fazer a sua própria rotina de trabalho. Este tipo de trabalhador presta serviço eventualmente e assume o risco da própria atividade.
Seguros de vida e acidentes pessoais
Estes seguros visam proteger as pessoas no caso de alguma fatalidade que as impossibilitassem de trabalhar.
Muitas pessoas são dependentes do salário e também muitas vezes não somente o indivíduo como também a própria família. Apesar do trabalhador assalariado ter alguns direitos do INSS em caso de acidente, muitas vezes este benefício não é o suficiente para manter o seu padrão de vida.
No caso do trabalhador ser o principal sustento da família, no caso de falecimento sua família pode padecer de problemas financeiros impactando gravemente o orçamento familiar.
Para estes casos existem os seguros de vida e acidentes pessoais, para que a família do segurado possa ter uma indenização que a possibilita organizar sua vida financeira na eventualidade de alguém viera falecer ou acidentar-se.
Os valores das indenizações e dos prêmios são dependentes de vários fatores, tais como idade, estado de saúde, atividade e outros.
Saiba mais
Seguro por desemprego involuntário
A Constituição Federal do Brasil prevê uma assistência financeira temporária à pessoa que fique desempregada sem justa causa. Esse Seguro-Desemprego faz parte do sistema de seguridade social nacional e conta com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério da Economia.
Paralelamente ao direito do empregado com carteira assinada, o mercado privado de seguros também oferece coberturas para diminuir o impacto financeiro do desemprego involuntário ou perda de renda temporária. No entanto, o seguro privado não tem as mesmas características do público, em geral, as proteções são limitadas e com critérios específicos.
No mercado de seguros, existem garantias que podem ser contratadas separadamente ou como coberturas adicionais de alguns seguros de pessoas ou de danos. Em geral, as seguradoras comercializam essas coberturas relacionadas ao seguro prestamista e seguro educacional, exigindo alguns critérios que variam de acordo com a empresa, mas podem abranger tempo de carteira profissional assinada e motivos de demissão, sendo essas regras definidas pela política de aceitação de cada empresa.
O seguro prestamista garante a liquidação de uma dívida ou, principalmente no caso de seguro por desemprego ou perda de renda, o pagamento de um determinado número de prestações assumidas pelo segurado.
Caso o segurado entre em inadimplência decorrente de desemprego involuntário e esteja sem receber remuneração alguma, o seguro garante o pagamento de algumas parcelas do financiamento ou, eventualmente, a quitação total do saldo devedor de dívidas contraídas. Assim, preste atenção ao contrato de seguro assinado e, se estiver em dúvida, procure seu corretor de seguros.
Também é possível contratar a cobertura adicional de perda de renda por incapacidade física temporária. Esta cobertura poderá ser acionada quando o segurado não tiver condições de trabalhar, por um determinado período estabelecido no contrato, devido a alguma incapacidade física, decorrente de acidente e/ou doença.
Saiba mais sobre seguro prestamista
O seguro educacional auxilia nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do responsável financeiro pelo aluno.
A cobertura para perda de emprego no seguro educacional, na maioria das vezes, garante o pagamento do valor das mensalidades por três meses, apenas uma vez durante a validade do seguro educacional, mas isto pode variar de contrato para contrato, mediante negociações com a seguradora. Caso você volte a trabalhar antes desse prazo, deve comunicar à escola que avisará à seguradora para interromper a indenização.
Se o responsável pelo aluno for demitido, é necessário informar à seguradora, apresentar a Carteira Profissional e uma declaração informando o motivo da demissão.
Saiba mais sobre seguro educacional
O microsseguro é um plano de seguro destinado às pessoas de baixo poder aquisitivo e aos microempresários individuais (MEI). Pode englobar várias coberturas, dentre elas, as garantias contra os riscos de desemprego e de perda de renda.
A cobertura de desemprego no microsseguro - garante indenização, em forma de renda mensal temporária, em decorrência da ausência involuntária do segurado ao emprego formal remunerado, comprovado por carteira de trabalho, limitada ao prazo máximo estabelecido no contrato de seguro.
A cobertura de perda de renda no microsseguro - essa é uma cobertura de danos (bens) e consiste no pagamento de indenização pela perda da renda que o segurado - tipicamente, um microempresário - deixou de receber pela impossibilidade de continuar trabalhando com o equipamento segurado devido à ocorrência de evento coberto pelo microsseguro (incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, danos elétricos, roubo e furto qualificado).
Os microsseguros apresentam limites máximos de indenização estabelecido por normas da SUSEP.
Saiba mais sobre Microsseguro.
Seguro de Responsabilidade Civil Saiba mais
Previdência Complementar Aberta Saiba mais
Dono do próprio negócio (Empresário)Para cada tipo de trabalhador existem riscos e suas correspondentes prevenções, as quais devem ser analisadas para cada situação.
O trabalhador assalariado tem um contrato de trabalho, estabelecendo entre outras coisas o salário, as condições do serviço prestado, configurando um vínculo empregatício. Para o trabalhador assalariado existem direitos e deveres estabelecidos em lei (CLT) e o empregador assume os riscos da atividade. O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício, não tem subordinação a ninguém e pode fazer a sua própria rotina de trabalho. Este tipo de trabalhador presta serviço eventualmente e assume o risco da própria atividade.
Seguros de vida e acidentes pessoais
Estes seguros visam proteger as pessoas no caso de alguma fatalidade que as impossibilitassem de trabalhar.
Muitas pessoas são dependentes do salário e também muitas vezes não somente o indivíduo como também a própria família. Apesar do trabalhador assalariado ter alguns direitos do INSS em caso de acidente, muitas vezes este benefício não é o suficiente para manter o seu padrão de vida.
No caso do trabalhador ser o principal sustento da família, no caso de falecimento sua família pode padecer de problemas financeiros impactando gravemente o orçamento familiar.
Para estes casos existem os seguros de vida e acidentes pessoais, para que a família do segurado possa ter uma indenização que a possibilita organizar sua vida financeira na eventualidade de alguém viera falecer ou acidentar-se.
Os valores das indenizações e dos prêmios são dependentes de vários fatores, tais como idade, estado de saúde, atividade e outros.
Saiba mais
Seguro por desemprego involuntário
A Constituição Federal do Brasil prevê uma assistência financeira temporária à pessoa que fique desempregada sem justa causa. Esse Seguro-Desemprego faz parte do sistema de seguridade social nacional e conta com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério da Economia.
Paralelamente ao direito do empregado com carteira assinada, o mercado privado de seguros também oferece coberturas para diminuir o impacto financeiro do desemprego involuntário ou perda de renda temporária. No entanto, o seguro privado não tem as mesmas características do público, em geral, as proteções são limitadas e com critérios específicos.
No mercado de seguros, existem garantias que podem ser contratadas separadamente ou como coberturas adicionais de alguns seguros de pessoas ou de danos. Em geral, as seguradoras comercializam essas coberturas relacionadas ao seguro prestamista e seguro educacional, exigindo alguns critérios que variam de acordo com a empresa, mas podem abranger tempo de carteira profissional assinada e motivos de demissão, sendo essas regras definidas pela política de aceitação de cada empresa.
O seguro prestamista garante a liquidação de uma dívida ou, principalmente no caso de seguro por desemprego ou perda de renda, o pagamento de um determinado número de prestações assumidas pelo segurado.
Caso o segurado entre em inadimplência decorrente de desemprego involuntário e esteja sem receber remuneração alguma, o seguro garante o pagamento de algumas parcelas do financiamento ou, eventualmente, a quitação total do saldo devedor de dívidas contraídas. Assim, preste atenção ao contrato de seguro assinado e, se estiver em dúvida, procure seu corretor de seguros.
Também é possível contratar a cobertura adicional de perda de renda por incapacidade física temporária. Esta cobertura poderá ser acionada quando o segurado não tiver condições de trabalhar, por um determinado período estabelecido no contrato, devido a alguma incapacidade física, decorrente de acidente e/ou doença.
Saiba mais sobre seguro prestamista
O seguro educacional auxilia nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do responsável financeiro pelo aluno.
A cobertura para perda de emprego no seguro educacional, na maioria das vezes, garante o pagamento do valor das mensalidades por três meses, apenas uma vez durante a validade do seguro educacional, mas isto pode variar de contrato para contrato, mediante negociações com a seguradora. Caso você volte a trabalhar antes desse prazo, deve comunicar à escola que avisará à seguradora para interromper a indenização.
Se o responsável pelo aluno for demitido, é necessário informar à seguradora, apresentar a Carteira Profissional e uma declaração informando o motivo da demissão.
Saiba mais sobre seguro educacional
O microsseguro é um plano de seguro destinado às pessoas de baixo poder aquisitivo e aos microempresários individuais (MEI). Pode englobar várias coberturas, dentre elas, as garantias contra os riscos de desemprego e de perda de renda.
A cobertura de desemprego no microsseguro - garante indenização, em forma de renda mensal temporária, em decorrência da ausência involuntária do segurado ao emprego formal remunerado, comprovado por carteira de trabalho, limitada ao prazo máximo estabelecido no contrato de seguro.
A cobertura de perda de renda no microsseguro - essa é uma cobertura de danos (bens) e consiste no pagamento de indenização pela perda da renda que o segurado - tipicamente, um microempresário - deixou de receber pela impossibilidade de continuar trabalhando com o equipamento segurado devido à ocorrência de evento coberto pelo microsseguro (incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, danos elétricos, roubo e furto qualificado).
Os microsseguros apresentam limites máximos de indenização estabelecido por normas da SUSEP.
Saiba mais sobre Microsseguro.
Seguro de Responsabilidade Civil Saiba mais
Previdência Complementar Aberta Saiba mais
Todos estamos expostos diariamente a diversos riscos, o mesmo acontece com a sua empresa. A diferença é que a sobrevivência dos negócios depende essencialmente de sua saúde econômica, e qualquer acidente de alto custo pode ser fatal.
Portanto, o seguro é fundamental para o bem-estar de uma empresa.
SEGUROS EMPRESARIAIS
Primeiramente, o empresário deve saber quais seguros são determinados obrigatórios por lei ao seu negócio, o art. 20 do Decreto-Lei 73/1966 lista todos eles:
danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras pública;
garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
edifícios divididos em unidades autônomas;
incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;
crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);
danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;
responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.
Posteriormente, deve se identificar os riscos aos quais seus negócios estão inerentes, quais deles se consegue mitigar e suportar, e quais deles uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho, para assim estudar a contratação do seguro adequado. Entre esses, podemos listar, três principais áreas:
Seguros de danos:Bens – prédios e conteúdos
Quebra de máquinas
Obras civis
Roubo
Valores
Mercadorias em trânsito
Descumprimento de contratos
Seguro de crédito
Veículos automotores
Despesas fixas
Lucros cessantes
Seguros de responsabilidades civis, não obrigatórios:Responsabilidade civil de produto
Responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais/ industriais
Responsabilidade civil de guarda de veículos de terceiros
Responsabilidade civil do empregador
Responsabilidade civil de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
Responsabilidade civil de prestação de serviços em locais de terceiros
Seguros de Vida e saúde (para os empregados, seus familiares e a empresa):Seguro de acidentes pessoais e doenças
Seguro de proteção de renda
Seguro de saúde empresarial
Seguro de vida empresarial
Plano de previdência empresarial
PREVIDÊNCIA EMPRESARIAL
Os planos de previdência complementar empresariais são aqueles contratados pelas empresas. Na fase de diferimento, ou acumulação, as contribuições são custeadas pelos empregados participantes durante a fase ativa de produção, e por muitas vezes, são suplementados por contribuições das instituidoras, ou empresas. A previdência empresarial nada mais é que uma previdência complementar, na qual o valor do benefício é calculado atuarialmente de acordo com o saldo da Reserva Matemática individual acumulada (total das contribuições do participante e da instituição, atualizadas), ao fim do prazo de diferimento, e o tipo de renda escolhida.
Esse sistema se organiza de forma autônoma e independente ao regime geral da Previdência Social, e a aderência ao plano é totalmente facultativa. Existem dois tipos de previdência complementar nos quais a empresa pode optar: plano de previdência aberto ou fechado.
A Previdência Complementar Fechada é composta por planos de benefícios administrados por fundos de pensão voltados somente aos funcionários das empresas e organizações que os administram, a empresa pode aderir a um fundo de pensão multipatrocinado ou criar uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) própria. O órgão do governo que fiscaliza essas atividades é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A Previdência Complementar Aberta é administrada por entidades abertas e seguradoras autorizadas, podendo ser adquirida por qualquer pessoa física ou jurídica. Sendo assim, se a empresa optar por um plano de previdência aberta, poderá contratá-lo por intermédio de um corretor ou diretamente em uma seguradora ou entidade aberta de previdência complementar (EAPC), que são responsáveis pela aplicação dos recursos e pela escolha de uma instituição financeira para fazer a gestão do dinheiro. As empresas de gestão de recursos de terceiros são fiscalizadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esta quando as aplicações incluem ações negociadas em bolsa de valores. O órgão do governo que fiscaliza essas atividades é a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Microsseguros
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Portanto, o seguro é fundamental para o bem-estar de uma empresa.
SEGUROS EMPRESARIAIS
Primeiramente, o empresário deve saber quais seguros são determinados obrigatórios por lei ao seu negócio, o art. 20 do Decreto-Lei 73/1966 lista todos eles:
Posteriormente, deve se identificar os riscos aos quais seus negócios estão inerentes, quais deles se consegue mitigar e suportar, e quais deles uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho, para assim estudar a contratação do seguro adequado. Entre esses, podemos listar, três principais áreas:
Seguros de danos:
Seguros de responsabilidades civis, não obrigatórios:
Seguros de Vida e saúde (para os empregados, seus familiares e a empresa):
PREVIDÊNCIA EMPRESARIAL
Os planos de previdência complementar empresariais são aqueles contratados pelas empresas. Na fase de diferimento, ou acumulação, as contribuições são custeadas pelos empregados participantes durante a fase ativa de produção, e por muitas vezes, são suplementados por contribuições das instituidoras, ou empresas. A previdência empresarial nada mais é que uma previdência complementar, na qual o valor do benefício é calculado atuarialmente de acordo com o saldo da Reserva Matemática individual acumulada (total das contribuições do participante e da instituição, atualizadas), ao fim do prazo de diferimento, e o tipo de renda escolhida.
Esse sistema se organiza de forma autônoma e independente ao regime geral da Previdência Social, e a aderência ao plano é totalmente facultativa. Existem dois tipos de previdência complementar nos quais a empresa pode optar: plano de previdência aberto ou fechado.
A Previdência Complementar Fechada é composta por planos de benefícios administrados por fundos de pensão voltados somente aos funcionários das empresas e organizações que os administram, a empresa pode aderir a um fundo de pensão multipatrocinado ou criar uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) própria. O órgão do governo que fiscaliza essas atividades é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A Previdência Complementar Aberta é administrada por entidades abertas e seguradoras autorizadas, podendo ser adquirida por qualquer pessoa física ou jurídica. Sendo assim, se a empresa optar por um plano de previdência aberta, poderá contratá-lo por intermédio de um corretor ou diretamente em uma seguradora ou entidade aberta de previdência complementar (EAPC), que são responsáveis pela aplicação dos recursos e pela escolha de uma instituição financeira para fazer a gestão do dinheiro. As empresas de gestão de recursos de terceiros são fiscalizadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esta quando as aplicações incluem ações negociadas em bolsa de valores. O órgão do governo que fiscaliza essas atividades é a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
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