O mais aconselhado é, ao longo de nossa vida laboral, poupar e investir uma porcentagem do que ganhamos para garantir nosso futuro.
A aposentadoria é a etapa da vida mais cobiçada pelos trabalhadores, mas para termos uma aposentadoria tranquila e despreocupada financeiramente é preciso se planejar.
Temos que ter consciência que nossos gastos podem aumentar e muito. Se você sonha em aproveitar o seu tempo livre viajando, praticando esportes ou fazendo diferentes cursos, os seus custos com lazer vão aumentar. Além disso os cuidados com a saúde nessa fase encarecem bastante, e, para quem recebe benefícios dados pelo seu empregador como seguro saúde, auxílio alimentação, cesta básica, etc. serão cessados com a aposentadoria.
Há, porém, outros gastos que podem diminuir, como as despesas com os filhos, plano de aposentadoria, transportes e roupas.
A tão sonhada aposentadoria é possível sim! E o segredo é um só: Planejamento com disciplina.
Para o trabalhador informal, autônomo ou empresário o desafio é ainda maior, pois precisam acumular o montante total necessário para a aposentadoria, uma vez que não contribuem para a aposentadoria pública.
Há diferentes formas de investir o seu dinheiro e acumular os recursos necessários para a aposentaria, o mais importante é separar sempre uma parte dos seus rendimentos durante a vida ativa, enquanto estiver trabalhando.
Os produtos desenhados especificamente para os fins de aposentadoria, e ofertados atualmente, são: PGBL, PRGP, PAGP, PRSA e PRI. A vantagem de quem contrata um plano de Previdência Complementar Aberta é que o valor anual destinado as contribuições do plano podem ser abatidas em até 12% da sua renda bruta anual no Imposto de Renda.
Então, quando começar?
O quanto antes. Deve-se pensar e poupar para a aposentadoria desde o primeiro dia de trabalho, pois quanto mais cedo começar e mais tempo você acumular, maior será o seu montante ao alcançar a idade desejada de aposentadoria.
Para analisarmos melhor o impacto da acumulação em função do tempo, ilustramos abaixo duas simulações diferentes:
Cenário 1:
Benefício Vitalício de R$ 1.000,00 a partir de 70 anos | |
---|---|
Início de Contribuição (idade) |
Contribuição Mensal (R$) |
20 | 316,00 |
30 | 395,00 |
40 | 526,00 |
50 | 790,00 |
60 | 1.580,00 |
Tábua AT 2000 e taxa de juros de 0 % Valores ilustrativos |
Cenário 2:
Benefício aos 70 anos com contribuições mensais de R$ 100,00 | ||
---|---|---|
Início de Contribuição (idade) |
Provisão aos 70 anos (R$) |
Benefício Vitalício aos 70 anos |
20 | 60.000,00 | 317,00 |
30 | 48.000,00 | 253,00 |
40 | 36.000,00 | 190,00 |
50 | 24.000,00 | 127,00 |
60 | 12.000,00 | 63,00 |
Tábua AT 2000 e taxa de juros de 0 % Valores ilustrativos |
No cenário 1 fixamos o valor do benefício vitalício em R$ 1.000,00 para uma aposentadoria aos 70 anos de idade, e calculamos o valor das contribuições em relação a idade de início de contribuição. Conclusão: Diante de um benefício fixado, quanto mais cedo começarmos a contribuir para o plano, menor será o valor mensal da contribuição.
No cenário 2 fixamos o valor das contribuições mensais em R$ 100,00 para uma aposentaria aos 70 anos de idade, e calculamos o valor acumulado e o valor do benefício vitalício em relação a idade de início de contribuição. Conclusão: Quanto mais cedo começarmos a contribuir para o plano, maior será o valor acumulado e maior será seu benefício mensal na aposentadoria.
Operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Inclui os todos os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, de filiação obrigatória aos trabalhadores regidos pela CLT. Autônomos podem contribuir também para a previdência pública, de maneira facultativa.
É um sistema de previdência organizado no âmbito de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É compulsória a filiação peloas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público) em seus Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários, quando existentes.
Nem todos os municípios instituíram regimes próprios, sendo assim, seus servidores titulares de cargos efetivos que não optarem por um regime próprio, são vinculados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
É um benefício opcional. É uma aposentadoria contratada facultativamente, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme a sua vontade, garantindo uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas). O sistema complementar de previdência é Composto por dois tipos de Entidades:
a.Entidades Abertas de Previdência Complementar: São Entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas (a partir da Lei Complementar nº 109/2001), que têm por objetivo principal instruir planos que podem ter coberturas de morte, invalidez ou sobrevivência. O órgão que regula e fiscaliza essas entidades é a SUSEP.
b.Entidades Fechadas de Previdência Complementar: São Entidades organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, acessíveis exclusivamente:
1.aos servidores ou aos empregados dos patrocinadores; e
2.aos associados ou membros dos instituidores.
O órgão que regula e fiscaliza as entidades fechadas é a PREVIC.
A Previdência Complementar Aberta está disponível a qualquer pessoa que tenha interesse em participar. Sua principal função é gerar renda para o participante, ao atingir a idade indicada na proposta de inscrição.
Diferentemente da Previdência Social, a acumulação dos recursos depositados no plano é particular, gerando uma Reserva Matemática individual. Além disso, o participante pode contratá-lo a qualquer tempo e não requer de vínculo empregatício - o produto é desenhado também para quem é ativo e não contribui com a previdência pública, como autônomos, empresários, diaristas.
Lembre-se sempre: quanto mais cedo começarmos a poupar e investir, melhor será o nosso futuro financeiro!
Se você é um pai preocupado com o futuro dos seus filhos, você pode contratar um plano de Previdência Complementar Aberta para seu filho menor de idade (desde o seu nascimento), assim ele já terá recursos acumulados quando começar a trabalhar.
Saiba mais sobre a Previdência Complementar Aberta.