Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
A Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS
A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais na SUSEP foi designada pela Portaria nº 7.795, de 7 de maio de 2021.
CONTATO
Aline Vieira - E-mail: aline.vieira@susep.gov.br - Telefone: (21) 3233-4151
SAIBA MAIS SOBRE A LGPD
1. O que é?
Lei que assegura às pessoas naturais a proteção de sua privacidade, por meio de regras para as operações de tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento e eliminação), impondo padrão mais elevado de proteção aos titulares destes dados e penalidades significativas pelo não cumprimento da norma.
A proteção legal busca conferir mais segurança às operações de tratamento de dados pessoais, evitando, ainda, o mau uso dessas informações, como a utilização para fraudes ou divulgação sem a autorização do titular.
2. Quais dados?
- Pessoais: informações que possibilitam a identificação, direta ou indiretamente, de uma pessoa (exemplos: RG, CPF, CNH, CNTPS, passaporte, título de eleitor, e-mail, telefone, endereço residencial ou comercial, endereço de IP, fotos e voz).
- Sensíveis: têm proteção especial por terem potencial discriminatório (exemplos: posicionamento político ou religioso, etnia e origem racial, dados sobre saúde ou orientação sexual e dado biométrico).
3. O que muda?
- Embasamento legal: a lei estabelece as hipóteses em que o tratamento de dados poderá ser efetuado, devendo atender a finalidades específicas. No âmbito da SUSEP, o tratamento de dados pessoais se dá para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para a execução de políticas públicas.
- Para o titular: a lei também prevê uma série de direitos ao titular dos dados, que poderá saber por que e como seus dados estão sendo tratados.
- Governança e conformidade: corporações privadas e entes do Poder Público deverão adotar medidas de segurança e regras de boas práticas, com o objetivo de proteger os dados de acessos indevidos e adequar rotinas de tratamento de dados à previsão legal.