Provisões Técnicas e Redutores
Publicado em
22/07/2022 13h00
Atualizado em
13/03/2024 19h21
Compete à Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas (COPRA): acompanhar as Provisões Técnicas (exceto a Provisão Complementar de Cobertura - PCC), os ativos de resseguro e os ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores das sociedades supervisionadas, com vistas a subsidiar o processo de monitoramento de solvência; analisar os pedidos de constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT); avaliar os relatórios referentes à auditoria atuarial independente; entre outras atribuições.
- Unidade responsável:
- COPRA (Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas)
copra@susep.gov.br;
- COPRA (Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas)
- Legislação Básica:
- Resolução CNSP nº 432/21
- Provisões Técnicas: Capítulo I
- Ativos Redutores da Necessidade de Cobertura das Provisões Técnicas: Capítulo II
- Auditoria Atuarial Independente: Capítulo II
- Circular SUSEP nº 648/21
- Provisões Técnicas: Capítulo I
- Ativos Redutores da Necessidade de Cobertura das Provisões Técnicas: Capítulo III
- Pronunciamentos Técnicos Elaborados pelo IBA: Capítulo X
- Pronunciamentos técnicos elaborados pelo IBA e adotados pela SUSEP:
- Resolução CNSP nº 432/21
- Orientações ao Mercado:
- Documentos:
- Comunicados:
- Envio de Quadros Estatísticos FIP/SUSEP (Protocolo de transmissão e processamento)
- Demais Comunicados
- Apresentações ao Mercado:
- Grupos Técnicos:
- Rotinas de Análise:
- Memórias de Cálculo das Análises da COPRA (atualizado em Julho/2019)