Fiscalização Prudencial
FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL (Fiscalização direta - presencial ou remota)
Compete à Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP) fiscalizar, por meio de inspeções específicas, as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial; propor e instruir a aplicação do regime repressivo, podendo também utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão; bem como planejar, coordenar e controlar os trabalhos relativos às sociedades e entidades supervisionadas submetidas a Plano de Regularização de Solvência (PRS) e a outra medidas prudenciais.
Organograma da área:
Unidade Responsável
- CGFIP (Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial) - São Paulo:
- Coordenador-Geral titular: José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira
- Coordenador-Geral substituto: Marcos Gonçalves Visgueiro
- E-mail de contato: cgfip@susep.gov.br
- CFIP1 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 1) - Rio de Janeiro:
- Coordenadora titular: Juliana Carvalheda de Araújo
- Coordenador substituto: Tiago Moreira de Faria
- E-mail de contato: cfip1@susep.gov.br
- CFIP2 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 2) - Rio de Janeiro:
- Coordenador titular: Fernando Marcos Alves Nunes Gomes
- Coordenador substituto: Benísio José da Silva Filho
- E-mail de contato: cfip2@susep.gov.br
- CFIP3 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 3) - Rio de Janeiro:
- Coordenador titular: Marcos Gonçalves Visgueiro
- Coordenador substituto: Leandro de Oliveira Alencastro
- E-mail de contato: cfip3@susep.gov.br
- CFIP4 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 4) - São Paulo:
- Coordenador titular: Luiz Eduardo Biancalana Camargo
- Coordenadora substituta: Marília dos Santos
- E-mail de contato: cfip4@susep.gov.br
Legislação básica relacionada à fiscalização prudencial
- Resolução CNSP nº 444, de 08/08/2022 - Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das supervisionadas.
- Resolução CNSP nº 432, de 12/11/2021 (versão compilada) - Dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.
- Resolução CNSP nº 393, de 30/10/2020 (versão compilada) - Dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente; disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.
- Circular Susep nº 648, de 12/11/2021 (versão compilada) - Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capitais de risco; constituição de banco de dados de perdas operacionais; planos de regularização; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; envio de informações periódicas; normas contábeis; auditoria contábil independente; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente; e sobre os pronunciamentos técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
- Circular Susep nº 646, de 03/11/2021 - Estabelece o Processo para Reparação de Apontamento.
- Circular Susep nº 645, de 18/10/2021 - Estabelece normas complementares sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador - PAS na Susep e regulamenta as infrações graves, para fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade, de suspensão do exercício
de profissão ou de inabilitação.
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Circular Susep nº 627, de 16/04/2021 - Dispõe sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro.
Principais informações relacionadas à fiscalização prudencial