Resseguradores Admitidos e Eventuais
Publicado em
22/07/2022 13h29
Atualizado em
17/05/2024 09h56
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E ALTERAÇÕES - RESSEGURADORES ADMITIDOS E EVENTUAIS
Após a obtenção da autorização para funcionamento (clique aqui para consultar o serviço de licenciamento), os resseguradores admitidos e eventuais deverão submeter à homologação da Susep: a) anualmente, a atualização cadastral e; b) a qualquer tempo, as alterações societárias e contratuais.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL
ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS E CONTRATUAIS
ATO SUJEITO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
ATOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO EM ATÉ 30 DIAS DE SUA REALIZAÇÃO
- Exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual – homologação
- Cancelamento do cadastro
- Inclusão de novo ramo ou grupo de seguro na autorização
- Alteração de procurador
ATO SUJEITO À COMUNICAÇÃO NO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS ÚTEIS DE SUA REALIZAÇÃO
- Renúncia ou afastamento do representante de ressegurador admitido
- Alteração da razão social
- Alteração de dados do procurador
- Alteração de sede ou de país de origem
- Fusão, cisão ou incorporação
- Alteração do escritório de representação
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Lei Complementar nº 126, 15 de janeiro de 2007 - resseguro, retrocessão e intermediação;
- Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 - autorização para funcionamento;
- Resolução CNSP nº 451, de 19 de dezembro de 2022 - operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação;
- Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024 - autorização para funcionamento.