Microsseguros
Informações gerais para microsseguradoras
Procedimentos para obtenção de autorização específica para operar microsseguros, nos termos da Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.
Sociedades especializadas (microsseguradoras)
O procedimento para obtenção de autorização para operar microsseguros, exclusivamente, é idêntico ao aplicável à constituição e autorização de funcionamento de sociedade seguradora tradicional, ou seja, submete-se o projeto previamente à Susep, instruído de acordo com a Resolução CNSP 422, de 2021 e a Circular Susep 700, de 2024.
Não havendo óbice ao projeto, a Susep expede uma carta homologatória, autorizando a constituição da microsseguradora.
Obtida a autorização prévia, promovem-se os atos societários correspondentes, os quais devem ser submetidos à Susep no prazo e forma descritos na Circular Susep 700, de 2024.
Para mais informações sobre constituição e autorização de funcionamento de sociedade seguradora, clique aqui.
Sociedades não especializadas (sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar)
As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, interessadas em operar microsseguros, devem solicitar autorização específica à Susep, instruída com um aditivo ao plano de negócios, contendo, no mínimo, o objetivo estratégico da operação de microsseguros, o público alvo, a forma de comercialização e a projeção da participação das receitas de microsseguros em relação à receita total.
Também deve instruir o pedido a designação do diretor responsável pela contratação de correspondentes de microsseguro e pelos serviços por eles prestados.
A autorização para operar microsseguros, concedida às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, será restrita à área geográfica em que essas sociedades e entidades estejam autorizadas a operar.
Adicionalmente, a autorização para operar microsseguros, concedida às sociedades seguradoras, será restrita aos ramos de seguros em que essas sociedades estejam autorizadas a operar. Enquanto a autorização para operar microsseguros, concedida às entidades abertas de previdência complementar, será restrita aos planos de pecúlio por morte ou invalidez.
Todas as normas citadas podem ser obtidas em Atos Normativos.