Aumento do capital social
Publicado em
29/01/2023 15h24
Atualizado em
29/04/2024 09h39
Documentos necessários no pedido de homologação do aumento de capital:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo diretor responsável pelas relações com a Susep;
- Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep;
- Lista ou boletim de subscrição;
- Comprovante do registro da emissão de ações na CVM, quando se tratar de sociedade constituída por subscrição pública ou de transformação em companhia aberta;
- Laudos de avaliação dos bens, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei n.º 6.404, de 1976;
- Comprovação da origem e respectiva movimentação financeira dos recursos uti lizados na operação, até o seu aporte na sociedade;
- Lista de acionistas, associados ou conselheiros presentes ao ato, com declaração de que, em caso de representados, foram observadas as determinações estabelecidas no art. 126, da Lei n.º 6.404, de 1976;
- Relação completa dos acionistas, associados ou conselheiros na data da realização do ato. No caso de acionistas, devem ser informados aqueles que detenham 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, totalizando-se o número de ações representativas do capital social, com a expressão “demais acionistas”;
- Prova de convocação para o conclave, na forma da lei;
- Ata do conclave;
- Declaração de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada;
- Organograma da entidade, antes e após a modificação do capital social, contendo o percentual de ações de cada acionista, até o mínimo de quinze por cento do capital social, totalizando-se o percentual de ações do capital com a expressão “demais acionistas”, e destacando-se a participação de estrangeiros, se houver. No caso de acionista pessoa jurídica, também deverão ser informados seus acionistas, até o nível de pessoa física, quando possível;
- Organograma da entidade, antes e após a aquisição ou expansão de participação qualificada, contendo o percentual de ações de cada acionista, até o mínimo de quinze por cento do capital social, totalizando-se o percentual de ações do capital com a expressão “demais acionistas”, e destacando-se a participação de estrangeiros, se houver. No caso de acionista pessoa jurídica, também deverão ser informados seus acionistas, até o nível de pessoa física, quando possível;
- Comprovante do depósito da importância relativa à integralização do aumento do capital social, em conta corrente bancária mantida pela entidade;
- Demonstrações financeiras do acionista subscritor referentes ao último exercício;
- Registro declaratório de investi mento estrangeiro direto no Sisbacen;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pela supervisionada, poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à homologação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
Maiores detalhes poderão ser consultados na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.