Exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual – autorização prévia
Publicado em
11/08/2022 14h09
Atualizado em
28/05/2024 17h37
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos contendo a relação dos documentos anexados, assinado pelo procurador ou representante do ressegurador estrangeiro (item 1 do Anexo IV, da Circular SUSEP nº 700, de 2024);
- Declaração de atendimento aos requisitos de que trata o art. 44, da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, firmada tanto pelo eleito ou indicado, conforme modelo divulgado pela Susep, quanto pelo escritório de representação do ressegurador admitido, que deve declarar ter feito pesquisas a respeito do indicado em sistemas públicos e privados de cadastro e informações, responsabilizando-se pela veracidade das informações por ele prestadas (item 6 do Anexo IV, da Circular SUSEP nº 700, de 2024);
- Autorização à Susep, firmada pelo eleito ou indicado, para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização, conforme modelo divulgado pela Susep (item 7 do Anexo IV do artigo, da Circular SUSEP nº 700, de 2024);
- Declaração justificada e firmada pelo representante do escritório de representação do ressegurador admitido de que o eleito ou indicado preenche o requisito de capacitação técnica de que trata o art. 45, da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 (item 8 do Anexo IV da Circular SUSEP nº 700, de 2024);
- Formulário cadastral, conforme modelo divulgado pela Susep (item 12 do Anexo IV, da Circular SUSEP nº 700, de 2024);
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo ressegurador estrangeiro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à autorização prévia devem ser efetivados dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a sua autorização, contados do recebimento de manifestação favorável da Susep;
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso II do art. 4º da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.