Atualização cadastral anual do Ressegurador Eventual
Publicado em
11/08/2022 14h09
Atualizado em
23/08/2024 13h01
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo procurador ou representante do ressegurador estrangeiro;
- Documento emitido pelo órgão supervisor de seguros ou resseguros do país de origem, com a informação de que:
- o ressegurador esteja constituído segundo as leis de seu país de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil; e
- o ressegurador se encontra em situação regular, quanto a sua solvência, perante o órgão supervisor.
- Balanço e demonstrações de resultado do último exercício, com os respectivos relatórios dos auditores independentes;
- Atestado dos auditores independentes, com a informação referente ao valor do patrimônio líquido individual do ressegurador estrangeiro apurado no último exercício, o qual deverá ser superior ao mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (informar exatamente o valor do PL que consta das demonstrações financeiras apresentadas, não bastando somente informar que é superior à R$ 150 milhões);
- Relatório de classificação de solvência completo, relativo ao ressegurador estrangeiro, o qual englobe os resultados do último exercício financeiro e contenha menção explicita à data de sua apuração, emitida por uma das agências classificadoras relacionadas a seguir, com os seguintes níveis mínimos:
- Standard & Poors: BBB;
- Fitch: BBB;
- Moody's: Baa2; e
- AM Best:B++.
- Procuração, designando procurador, pessoa natural, domiciliado no Brasil, com poderes especiais para receber intimações, notificações e outras comunicações, devendo o referido instrumento de mandato conter informação clara e objetiva quanto à possibilidade de o procurador designado substabelecer os poderes a ele conferidos pela matriz e quanto ao prazo de validade, ainda que indeterminado;
- Declaração firmada pelo procurador, informando o endereço completo, telefone, pessoa de contato e respectivo e-mail da casa matriz;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo ressegurador estrangeiro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- As atualizações cadastrais deverão ser apresentadas na forma da norma infra legal vigente;
- Somente serão aceitas declarações emitidas pelo órgão supervisor de seguros ou resseguros do país de origem que informem, objetivamente, que o ressegurador esteja constituído segundo as leis de seu país de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil e que o ressegurador se encontra em situação regular, quanto a sua solvência;
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep;
- A notarização deverá fazer referência à veracidade do documento e/ou à assinatura do responsável pela sua emissão;
- Na instrução dos processos de que trata o art. 4º da Resolução CNSP n.º 422, de 2021, será aceita, para fins de atendimento ao disposto no caput, tradução para o português validada pelo representante legal da entidade (§ 2º do art. 11, da Circular Susep nº 700, de 2024); e
- Na hipótese acima, deverá ser apresentada a tradução correspondente, realizada por tradutor público juramentado, no respectivo processo de homologação do ato societário previamente autorizado (§ 3º do art. 11, da Circular Susep nº 700, de 2024).
Maiores detalhes poderão ser consultados no § 7º do art. 28 da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e art. 34 da Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.