Alteração do escritório de representação
Publicado em
11/08/2022 14h09
Atualizado em
29/04/2024 09h08
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo procurador ou representante do ressegurador estrangeiro;
- Procuração, designando procurador, pessoa natural, domiciliado no Brasil, com poderes especiais para receber intimações, notificações e outras comunicações, devendo o referido instrumento de mandato conter informação clara e objetiva quanto à possibilidade de o procurador designado substabelecer os poderes a ele conferidos pela matriz e quanto ao prazo de validade, ainda que indeterminado;
- Estatuto ou contrato social do escritório de representação;
- Ato de deliberação da matriz em que se deliberou pela alteração do escritório de representação;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo ressegurador estrangeiro, poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à comunicação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.