Alterações do estatuto social, do contrato social ou do ato constitutivo
Publicado em
11/08/2022 14h26
Atualizado em
29/04/2024 09h21
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo responsável técnico da corretora de resseguros;
- Contrato social ou alteração contratual;
- Estatuto social e ata da respectiva assembleia;
- Ato constitutivo ou alteração do ato constitutivo;
- Quadro comparativo entre o estatuto social, contrato social ou ato constitutivo alterado no ato cuja homologação se pretende e o último anteriormente submeti do à Susep;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à comunicação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso IV do art. 6º da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.