Aquisição e expansão de participação qualificada
Publicado em
11/08/2022 14h06
Atualizado em
29/04/2024 09h20
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo responsável técnico da corretora de resseguros;
- Contrato social ou alteração contratual;
- Estatuto social e ata da respectiva assembleia;
- Ato constitutivo ou alteração do ato constitutivo;
- Comprovação da origem e respectiva movimentação financeira dos recursos uti lizados na operação, até o seu aporte na sociedade corretora;
- Identificação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias;
- Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda das pessoas naturais controladoras diretas ou indiretas, ou detentoras de participação qualificada referentes aos dois últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa natural, com o respectivo valor;
- Indicação de outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos controladores diretos e indiretos ou declaração da inexistência de tais investimentos;
- Formulário cadastral, conforme modelo divulgado pela Susep;
- Declaração de atendimento aos requisitos de que trata o art. 44, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021;
- Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada à Receita Federal do Brasil, para fornecimento à Susep de cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos 2 (dois) últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização;
- Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada à Susep, para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização;
- Termo de transferência de ações;
- Organograma da entidade, antes e após a aquisição ou expansão de participação qualificada, contendo o percentual de ações de cada acionista ou sócio, até o mínimo de quinze por cento do capital social, totalizando-se o percentual de ações do capital com a expressão “demais acionistas”, e destacando-se a participação de estrangeiros, se houver. No caso de acionista pessoa jurídica, também deverão ser informados seus acionistas, até o nível de pessoa física, quando possível;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à comunicação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso IV do art. 6º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.